Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 33 Terça-feira, 18 de fevereiro de 2014 Páx. 6627

III. Outras disposições

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

ORDEM de 31 de janeiro de 2014 pela que se acredite o Registro Auxiliar da Área Provincial de Turismo de Ourense.

O Decreto 191/2011, de 22 de setembro, de organização e funcionamento dos registros da Administração geral e das entidades públicas instrumentais da Comunidade Autónoma da Galiza, dispõe no seu artigo 8.2 que a criação, modificação ou supresión dos escritórios de registro auxiliares se fará mediante ordem da conselharia competente em matéria de administrações públicas por proposta da conselharia ou entidade correspondente e depois de relatório do Escritório de Registro Geral.

Com data de 9 de outubro de 2012 publica-se no Diário Oficial da Galiza o Decreto 196/2012, de 27 de setembro, pelo que se acredite a Agência de Turismo da Galiza e se aprovam os seus estatutos.

Assim, a Agência Turismo da Galiza assume as competências, recursos e meios material que lhe correspondem à Secretaria-Geral para o Turismo, aos serviços de turismo nas xefaturas territoriais, à Sociedade de Imagem e Promoção Turística da Galiza, S.A. e ao consórcio Instituto de Estudos Turísticos, desde o momento em que se produza a extinção da sua personalidade jurídica.

O artigo 26 do Decreto 196/2012 configura as áreas provinciais da Agência e assinala que as áreas da Agência em cada província, com nível orgânico equivalente a serviço, têm encomendada a gestão de competências desta no respectivo âmbito territorial.

Conforme o anterior, resulta preciso proceder à criação do Registro da Área Provincial de Turismo de Ourense, sito na rua Curros Enríquez nº 1-3, na câmara municipal de Ourense.

Pelo exposto e em uso das faculdades que me confiren os artigos 34.6º e 38 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, reguladora da Junta e da sua Presidência,

DISPONHO:

Artigo único

Acredite-se o Registro da Área Provincial de Turismo de Ourense, sito na rua Curros Enríquez nº 1-3, na câmara municipal de Ourense.

Disposição derradeira primeira

O estabelecido nesta ordem não suporá incremento de gasto.

Disposição derradeira segunda

Esta ordem vigorará o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 31 de janeiro de 2014

Alfonso Rueda Valenzuela
Vice-presidente e conselheiro de Presidência,
Administrações Públicas e Justiça