Advertidos erros na citada Lei de caça da Galiza, publicada no Diário Oficial da Galiza número 4, de 8 de janeiro de 2014, é preciso proceder à sua correcção nos seguintes termos:
Na página 535 e seguintes, em todo o texto articulado:
Onde diz: «...órgão territorial da direcção competente em matéria de conservação da natureza…», deve dizer: «...órgão territorial de direcção competente em matéria de conservação da natureza...».
Onde diz: «...pessoa titular do órgão territorial da direcção competente em matéria de conservação da natureza, …», deve dizer: «...pessoa titular do órgão territorial de direcção competente em matéria de conservacion da natureza, …».