Depois de tentada a notificação pessoal nos termos estabelecidos no artigo 59.2 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e de conformidade com o disposto nos seus artigos 59.4 e 61, emprázanse os interessados que se assinalam no anexo para serem notificados por comparecimento.
O comparecimento deverá efectuar no prazo de dez dias, contados desde o seguinte ao da publicação desta cédula, na sede da Área Provincial do Instituto Galego da Vivenda e Solo, rua Vicente Ferrer, 2, andar 9º, ala sul, A Corunha, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Transcorrido o dito prazo sem ter efectuada o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte o da publicação.
A Corunha, 6 de fevereiro de 2014
Luis G. Eirís Puñal
Chefe da Área da Corunha
ANEXO
– Expediente com resolução de denegação de subvenção:
Darío Lamas Vega.
Mosteiro de Tojos Outos, nº 5, 6º I (A Corunha).
Exp. C09-RS-0247/12.
– Relação de expedientes com resolução de denegação de qualificação provisória:
Eleuterio Rodríguez Vila.
Manuel Pinheiro Pose, nº 10, 4º C (A Corunha).
Exp. C09-RH-0023/12.
Fernando Palácio Edreira.
Ramón Cabanillas, nº 19, 5º B (A Corunha).
Exp. C09-RH-0693/10.
Fernando González Gómez.
Passeio de Ronda nº 17, 1º B (A Corunha).
C09-RH-0439/10.
Antonio Martínez López.
Avda. Sardiñeira nº 36, entr. esc. esqda. W (A Corunha).
C09-RH-0024/12.
– Expediente com resolução de qualificação provisória:
Ramón Brea Saavedra.
Lepanto, nº 1, esc. A, 2º B (Ferrol).
C09-RH-0100/09.