O Pleno da Corporação, em sessão ordinária realizada o dia 29 de janeiro de 2014, acordou aprovar inicialmente o Plano geral de ordenação autárquica da Câmara municipal de Cabanas, redigido por UTE DVega Arquitectura, Território y Medioambiente, S.L. e Proyestegal, S.L., que inclui como anexo a documentação relativa ao desenvolvimento do planeamento:
– Modificação pontual do Plano parcial do polígono de Vilar do Colo.
– PEONR M-1 nas Modias.
– Sector de solo urbanizável SUD-1.
Assim como os seguintes convénios urbanísticos:
– Convénio assinado com os promotores para PEONR M-1 nas Modias.
– Convénio assinado com os promotores para sector de solo urbanizável SUD-1.
– Convénio assinado com Francisco López Allegue para cessão parcela em Irís.
– Convénio com BJ Promociones e Inversiones, S.L. no Dia Oito.
– Convénio com Costa Ortegal, S.L. no Dia Oito.
– Convénio com Ele Tejo dele Arenal, S.L. no Dia Oito.
De conformidade com o previsto nos artigos 85.2 e 237.2 da Lei 9/2002, de 30 de dezembro, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza, o dito documento aprovado inicialmente, com os anexo relativos a desenvolvimento do planeamento, convénios urbanísticos e documentação integrante do expediente, incluído o relatório de sustentabilidade ambiental, submetem-se a um período de consultas e de exposição ao público pelo prazo de dois meses, contados a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza, durante o qual os interessados poderão proceder ao seu exame e apresentar quantas alegações considerem convenientes.
Durante o dito prazo, o documento aprovado inicialmente com seus anexo e convénios urbanísticos estará à disposição dos interessados no salão de sessões da antiga casa da câmara municipal, sita em Rua da Câmara municipal, 4, de segunda-feira a sexta-feira, das 9.00 às 14.00 horas. O expediente poderá examinar na Secretaria da câmara municipal nas mesmas datas.
Assim mesmo, de acordo com o previsto no artigo 77.2 da Lei 9/2002, de 30 de dezembro, e 118 e 120 do Regulamento de planeamento, aprovado pelo Real decreto 2159/1978, de 23 de junho, acordou-se a suspensão do procedimento de outorgamento de licenças pelo prazo máximo de dois anos no âmbito do todo o termo autárquico nas áreas em que as novas determinações suponham a modificação da ordenação urbanística vigente; em qualquer caso, extinguirá com a aprovação definitiva do planeamento. Poderão conceder-se licenças baseadas no regime vigente sempre que respeitem as determinações do novo planeamento.
Cabanas, 5 de fevereiro de 2014
Germán Castrillón Permuy
Presidente da Câmara