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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 40 Quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014 Páx. 8404

III. Outras disposições

Escola Galega de Administração Pública

RESOLUÇÃO de 14 de fevereiro de 2014 pela que se convoca o III Curso de actualidade jurídica de regime local: a reforma dos governos e administrações locais.

De acordo com o Convénio de colaboração subscrito com data de 3 de janeiro de 2014 entre a Escola Galega de Administração Pública (em diante EGAP) e o Colégio Territorial de Secretários, Interventores e Tesoureiros de Administração Local de Pontevedra para o desenvolvimento de actividades de formação, divulgação e investigação, convoca-se o III Curso de actualidade jurídica de regime local: a reforma dos governos e administrações locais.

RESOLVO:

Publicar a convocação do III Curso de actualidade jurídica de regime local: a reforma dos governos e administrações locais, que se deverá desenvolver segundo as bases detalhadas no anexo.

Santiago de Compostela, 14 de fevereiro de 2014

Sonia Rodríguez-Campos González
Directora da Escola Galega de Administração Pública

ANEXO

Primeira. Objectivos

Análise e reflexão sobre as últimas reformas normativas que introduziram modificações de enorme relevo no âmbito local para possibilitar um adequado conhecimento do seu alcance.

Segunda. Pessoal a que vai dirigido

Funcionários de Administração local com habilitação de carácter nacional, empregados públicos e pessoal directivo da Deputação Provincial de Pontevedra, funcionários pertencentes aos corpos ou escalas dos grupos A1 e A2, assim como pessoal laboral equivalente, ao serviço da Administração local, que se encontram em situação de serviço activo, incapacidade temporária por maternidade ou excedencia pelo cuidado de um filho ou de um familiar e que reúnam os requisitos estabelecidos na presente convocação.

Toda a pessoa solicitante que ao início do curso esteja em situação de baixa laboral por incapacidade temporária ficará automaticamente excluída da listagem do pessoal seleccionado.

Terceira. Critérios de selecção

1. Para a sua selecção aplicar-se-lhe-ão os critérios recolhidos na Resolução da Escola Galega de Administração Pública de 4 de janeiro de 2008 (DOG nº 7, de 10 de janeiro).

Os empates desfá-se-ão de acordo com o resultado do sorteio a que se refere o artigo 9 do Regulamento de selecção de pessoal da Administração da Comunidade Autónoma da Galiza, aprovado pelo Decreto 95/1991, de 20 de março (DOG de 25 de março). Para o ano 2014, segundo a Resolução de 29 de janeiro (DOG nº 27, de 10 de fevereiro), começará pela letra «B».

2. Em caso que não haja um suficiente número de solicitantes que cumpram os requisitos do curso poderá completar-se o número de alunos atribuído mediante a abertura de um novo prazo público na página web da EGAP.

Quarta. Desenvolvimento

1. Código do curso: CV14011.

2. Modalidade: pressencial.

3. Duração: 25 horas.

4. Lugar: Deputação Provincial de Pontevedra, avda. Montero Rios, s/n.

5. Datas: 28 e 29 de abril e 5, 12, 19, 26 e 27 de maio de 2014.

6. Horário: das 16.30 às 20.00 horas.

7. Vagas: 120.

Quinta. Conteúdo

– A Lei 27/2013, de 27 de dezembro, de racionalização e sustentabilidade da Administração local: motivação e principais linhas da sua regulação.

– A estabilidade orçamental e sustentabilidade financeira e os controlos da actividade económico-financeira trás a Lei 27/2013, de 27 de dezembro, de racionalização e sustentabilidade da Administração local.

– Regime de endebedamento, controlo da dívida comercial e planos económico-financeiros das entidades locais.

– Licenças, comunicações prévias e outros meios de controlo preventivo da actividade dos cidadãos por parte da Administração local. Especial referência à Lei 9/2013, de 19 de dezembro, do emprendemento e da competitividade económica da Galiza.

– O emprego público local na Lei 27/2013, de 27 de dezembro, de racionalização e sustentabilidade da Administração local. Especial referência aos habilitados nacionais e ao pessoal eventual.

– O novo sistema de competências locais e as formas de gestão dos serviços públicos local. Especial referência ao papel das deputações e a delegação de competências.

– A transparência e as entidades locais.

Sexta. Valoração

Para os efeitos do estabelecido na Resolução do INAP de 26 de outubro de 1994 (BOE nº 267, de 8 de novembro, e correcção no BOE nº 311, de 29 de dezembro) pela que se estabelecem os critérios de reconhecimento e valoração dos cursos de Administração local em cumprimento do estabelecido na ordem do Ministério para as Administrações Públicas de 10 de agosto de 1994, ao presente curso outorgar-se-lhe-á uma pontuação de 0,50 pontos.

Para os efeitos do estabelecido no Decreto 49/2009, de 26 de fevereiro (DOG nº 52, de 16 de março, e correcção no DOG nº 77, de 22 de abril), sobre o exercício das competências da Comunidade Autónoma da Galiza a respeito de os/as funcionários/as com habilitação de carácter estatal, ao presente curso outorgar-se-lhe-á uma pontuação de 0,30 pontos.

Sétima. Solicitudes e prazos

1. O prazo de apresentação de solicitudes será de quinze dias naturais contados a partir do seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

2. As solicitudes de participação nas actividades formativas só poderão realizar-se mediante o formulario de matrícula telemático disponível no endereço http://egap.junta.és/matricula desde as 8.00 horas da data de início do prazo de apresentação de solicitudes e até as 14.00 horas da data de finalización. As solicitudes perceber-se-ão apresentadas uma vez que se complete correctamente o processo de matriculación.

3. Serão excluídas automaticamente aquelas solicitudes que não se ajustem ao formulario de solicitude, não tenham cobertos correctamente os dados precisos para a realização do processo de selecção ou sejam apresentadas fora de prazo.

4. As pessoas que ocultem ou falseen dados essenciais para a selecção serão automaticamente excluídas das actividades solicitadas e passarão no final das listas de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado desde que se detecte o facto.

5. As pessoas interessadas em receber mensagens sobre o processo de selecção deverão facilitar um endereço de correio electrónico e/ou um número de telemóvel.

6. As pessoas que necessitem acreditar circunstâncias específicas de acordo com os critérios de selecção poderão remeter à EGAP a correspondente documentação complementar, junto com uma cópia do formulario da matrícula, ao número de fax 981 54 63 39 ou ao endereço de correio electrónico xestion.egap@xunta.es, sem prejuízo do previsto no artigo 38.4º da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE de 27 de novembro). A dita documentação deverá enviar-se por uma única das vias indicadas; no caso contrário só serão considerados os dados achegados por correio electrónico. A documentação deverá apresentar-se dentro do prazo assinalado no ponto 1 desta base.

7. A EGAP adoptará as medidas necessárias para facilitar a apresentação das solicitudes. As dúvidas, as dificuldades técnicas e os pedidos de informação complementar serão atendidas através dos números de telefone 981 54 62 57 e 981 54 62 53, do número de fax 981 54 63 39 e do endereço de correio electrónico xestion.egap@xunta.es

Oitava. Publicação das relações do pessoal seleccionado

1. A EGAP publicará no endereço http://egap.junta.és uma relação das pessoas seleccionadas para participar em cada curso, assim como um número adequado de reservas.

O prazo de apresentação de alegações será de três dias hábeis desde a sua publicação.

Ademais, quem facilite os correspondentes dados na solicitude será informado da sua selecção através do correio electrónico e da mensaxaría telefónica. Perceber-se-á que as pessoas que não figurem na relação foram excluídas por alguma das razões expressas nas bases da convocação ou ocupam um posto mais afastado na listagem de aguarda, tudo isto de acordo com o disposto no artigo 59.6.b) da Lei de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

2. Transcorrido o prazo de alegações, a EGAP publicará no endereço:

http://egap.junta.és a listagem definitiva de pessoas admitidas no curso.

Noveno. Pagamento de matrícula

O montante da matrícula é de cento vinte euros (120 €) para todos os solicitantes, com excepção dos colexiados do Colégio Territorial de Secretários, Interventores e Tesoureiros da Administração Local de Pontevedra que tenham esta condição ao finalizar o prazo de apresentação das solicitudes e dos empregados públicos da Deputação Provincial de Pontevedra.

O Colégio Territorial de Secretários, Interventores e Tesoureiros de Administração Local de Pontevedra comunicará ao estudantado admitido no curso o prazo, assim como o modo para fazer efectivo o montante da matrícula.

Décima. Assistência aos cursos

a) É obrigatória a assistência com pontualidade a todas as sessões dos cursos. Unicamente poderá autorizar-se a ausência por causas justificadas, que se acreditará documentalmente ante o serviço competente da EGAP ou a pessoa responsável do curso num prazo máximo de 10 dias depois de que este finalize e que, em nenhum caso, poderá superar o 10 % das horas lectivas. A ausência mesmo justificada superior ao 10 % do total das horas lectivas suporá a perda do direito à expedição do diploma.

b) A falta de assistência de um número de horas superior ao 10 % das horas lectivas sem justificação ou a falta de acreditación documentário da causa alegada determinará não só a perda do direito ao certificar acreditador da participação no curso, senão que os participantes passarão no final das listagens de aguarda de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia da finalización desta actividade.

Décimo primeira. Realização de provas

Para poder superar o curso o estudantado deverá superar uma prova de avaliação, que se realizará no final deste.

Décimo segunda. Certificado de aproveitamento

Para a superação deste curso e a obtenção do certificar de aproveitamento, o estudantado deverá obter a avaliação positiva do seu professorado.

Não se expedirão certificar de assistência sem ter superado o curso.

Décimo terceira. Modificações

1. A EGAP e o Colégio de Secretários, Interventores e Tesoureiros de Administração Local de Pontevedra poderão modificar os conteúdos, o desenvolvimento, as datas e os lugares da actividade formativa, assim como resolver todas as continxencias que possam surgir.

2. No suposto de que o número de admitidos seja inferior ao 50 % das vagas convocadas, a EGAP e o Colégio de Secretários, Interventores e Tesoureiros de Administração Local de Pontevedra reserva-se o direito a suspender, cancelar ou agrupar várias edições das actividades, caso no que empregará os meios de notificação às pessoas interessadas previstos na normativa vigente.