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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 41 Sexta-feira, 28 de fevereiro de 2014 Páx. 8738

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 da Corunha

EDITO (159/2011).

Eu, Encarnación Mercedes Tubío Lariño, secretária do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certificar que neste julgado se seguem autos 159/2011 por instância de Iván Ferreiro Castiñeira contra a empresa Proyectos y Estudios da Galiza, S.L. e o seu administrador concursal, Acciona Infraestructuras, S.L. (desistido) e contra o Fundo de Garantia Salarial, sobre quantidade, nos cales recaeu sentença o 6 de fevereiro de 2014 que, copiada nos particulares necessários, diz assim:

«Resolvo que se estima parcialmente a demanda formulada por Iván Ferreiro Castiñeira contra Proyectos y Estudios da Galiza, S.L., o seu administrador concursal e a empresa Procadis, S.L. e, em consequência,

– Absolve-se a empresa Procadis, S.L. das pretensões exercidas contra ela.

– Condena-se a empresa Proyectos y Estudios da Galiza, S.L. a lhe abonar ao candidato a quantidade de quatro mil trezentos trinta e cinco euros com noventa e dois cêntimo de euro (4.335,92 euros), vinculando tais quantidades ao administrador concursal da dita entidade.

Notifique-se-lhes a resolução às partes.

Contra esta resolução cabe recurso de suplicação, perante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual se deverá anunciar neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução. Será suficiente com a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social colexiado ou representante dentro do indicado prazo.

Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, ao tempo de anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado, fazendo constar no ingresso o número de procedimento.

Assim o acorda, manda e assina Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha».

E para que conste, para efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que lhes sirva de notificação em forma à empresa Proyectos y Estudios da Galiza, S.L. e ao seu administrador concursal, expeço e assino este edito.

A Corunha, 10 de fevereiro de 2014

A secretária judicial