De conformidade com o disposto no artigo 59.5º da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica-se-lhe à pessoa que se relaciona no anexo a resolução de caducidade do expediente sancionador por infracção da Lei 8/1995, de 30 de outubro, do património cultural da Galiza.
Contra esta resolução, que não põe fim à via administrativa, poderão os interessados interpor recurso de alçada, ante o conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o disposto no artigo 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.
Os interessados poderão examinar o expediente, no Serviço de Património Cultural da Chefatura Territorial de Pontevedra.
Santiago de Compostela, 17 de fevereiro de 2014
Roberto Pena Puentes
Chefe do Serviço de Vigilância e Inspecção
ANEXO
Nº de expediente: S-P-10.13.
Interessada: Fundação Karpin Habitação, S.L.
Último endereço conhecido: rua Areal, 4-1º de Vigo.
Factos imputados: remoções de terra no edifício situado na rua Poboadores, nº 24, na câmara municipal de Vigo, no âmbito de protecção do Conjunto Histórico de Vigo, sem contar com a prévia e preceptiva autorização da Direcção-Geral do Património Cultural.
Tipificación: artigo 91.h) da Lei 8/1995, de 30 de outubro, do património cultural da Galiza.
Preceito sancionador: artigo 95 da Lei 8/1995, de 30 de outubro, do património cultural da Galiza.