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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 42 Segunda-feira, 3 de março de 2014 Páx. 9170

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural e do Mar

RESOLUÇÃO de 10 de fevereiro de 2014, da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia do Meio Rural e do Mar, pela que se faz pública a convocação, mediante o procedimento aberto com critério único (preço), para o alleamento de madeiras na província de Pontevedra.

Convoca mediante esta resolução o alleamento de madeiras dos lotes que se poderão consultar no Serviço de Montes da Xefatura Territorial desta conselharia em Pontevedra (rua Fernández Ladreda, 43, 2º, 36003 Pontevedra) e no endereço
http://mediorural.xunta.es/forestal/poxas, de acordo com o disposto no Decreto 244/1998, de 24 de julho, que regula os alleamentos dos aproveitamentos florestais nos montes geridos pela Comunidade Autónoma da Galiza, e na Ordem de 8 de setembro de 1998 (DOG de 16 de setembro), pela que se desenvolve o Decreto 244/1998, de 24 de julho, que regula os alleamentos dos aproveitamentos florestais nos montes geridos pela Comunidade Autónoma da Galiza. A abertura dos sobres com as ofertas económicas terá lugar no Edifício Administrativo, rua Fernández Ladreda, 43, 2º, 36003 Pontevedra.

Para este procedimento regerão a normativa antes citada e os prego de condições técnico-administrativas gerais e particulares destas que figuram no expediente correspondente no Serviço de Montes de Pontevedra, onde poderão ser examinados pelos interessados a partir do dia da publicação no Diário Oficial da Galiza da presente resolução.

As ofertas poder-se-ão apresentar durante os vinte e seis dias naturais seguintes ao da publicação no Diário Oficial da Galiza desta resolução no Registro da Xefatura Territorial da Conselharia do Meio Rural e do Mar em Pontevedra ou em qualquer das formas legalmente estabelecidas.

Quando a oferta se envie por correio ou se presente noutro registo diferente ao da Xefatura Territorial da Conselharia do Meio Rural e do Mar em Pontevedra, o licitador deverá anunciar à mesa de contratação a remisión da mencionada oferta mediante telegrama ou telefax ao número 986 80 54 78.

A abertura das proposições será realizada pela mesa de contratação, que se reunirá às onze horas do décimo quinto dia hábil, que não quadre em sábado, contado a partir da finalización do prazo de apresentação das ofertas.

Cada licitador apresentará dois sobres fechados para cada oferta. O sobre A, com a documentação administrativa, e o sobre B, com a oferta económica.

O sobre A, que contém a documentação administrativa, poderá ser único para todos os lotes que se celebrem ante a mesa e na mesma sessão. Deverá conter, em todo o caso, a seguinte documentação:

1. Habilitação da personalidade jurídica do empresário e, se é o caso, a sua representação.

2. Os xustificantes acreditativos de que estão constituídas as fianças provisórias, 2 % do preço de taxación, de acordo com o disposto no artigo 103 do Real decreto legislativo 3/2011, de 14 de novembro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei de contratos do sector público (em diante, TRLCSP).

3. Declaração responsável outorgada ante a autoridade administrativa, notário público ou organismo profissional qualificado de não estar incurso o licitador em algum dos supostos de proibição de contratar previstos no artigo 60 do TRLCSP, assim como na nova redacção estabelecida pela Lei 5/2006, de 10 de abril, de regulação de conflitos de interesses dos membros do Governo e dos altos cargos da Administração geral do Estado, e pela Lei 9/1996, de 18 de outubro, de incompatibilidades dos membros da Xunta de Galicia e da Administração.

A dita declaração compreenderá expressamente a circunstância de encontrar ao dia no cumprimento das obrigas tributárias com a Fazenda estatal e da Comunidade Autónoma e da Segurança social e estar dado de alta no imposto de actividades económicas (IAE).

Esta declaração apresentar-se-á sem prejuízo de que a justificação acreditativa dos ditos aspectos deva apresentar-se, antes da adjudicação, pelo empresário a favor do qual se efectuará esta.

Malia o anterior, poderão apresentar-se os certificados administrativos do cumprimento das citadas obrigas, excepto no caso do IAE, cuja justificação se efectuará mediante a apresentação da alta, referida ao exercício corrente, ou do último recebo deste, completado com uma declaração responsável de não ter-se dado de baixa na matrícula do citado imposto, segundo o artigo 15.1 do Regulamento de contratos das administrações públicas.

4. Acreditar-se-á a solvencia financeira, económica e técnica exixida pelos médios precisados no quadro de características.

Em caso que o licitador esteja dado de alta no Registro Geral de Contratistas da Comunidade Autónoma, deverá indicar na parte exterior do sobre o seu número e incluir cópia da inscrição da empresa no dito registro, os xustificantes acreditativos das fianças provisórias e a solvencia técnica e económica, assim como uma declaração responsável em que manifeste que as circunstâncias reflectidas no correspondente certificado não experimentaram variação.

Ademais desta documentação, deverá juntar a que proceda em cada caso segundo o especificado no prego de cláusulas administrativas particulares.

O sobre B recolherá a proposição económica e apresentará no modelo normalizado que se encontra à disposição dos interessados no Serviço de Montes de Pontevedra. Cada um dos lotes deverá figurar num sobre B individual.

O adxudicatario constituirá a fiança definitiva do 5 % do preço de licitación, excepto nos expedientes em que o aproveitamento se realize a resultas ou a risco e ventura e o motivo seja «rareo». Nestes últimos casos acrescentar-se-á o 5 % de fiança complementar, com o que se atingirá uma garantia definitiva de um 10 %.

O adxudicatario constituirá a fiança definitiva dentro dos dez dias hábeis seguintes ao da data em que regulamentariamente se lhe comunique a proposta de adjudicação.

Dentro desse mesmo prazo deverá pagar:

1. O montante total do remate, ou o montante do primeiro prazo, segundo se indique no prego de condições particulares de cada lote.

2. O montante das taxas.

3. Os gastos proporcionais deste anuncio.

4. Os demais que se estabeleçam nos prego particulares do aproveitamento.

O adxudicatario deverá pagar, ademais das quantidades expressas no anúncio, a percentagem que corresponda, segundo o regime especial ou geral que aplique a propriedade do monte, em conceito de IVE.

Santiago de Compostela, 10 de fevereiro de 2014

Alfonso García Magariños
Secretário geral técnico da Conselharia do Meio Rural e do Mar