De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE núm. 285, de 27 de novembro), notifica-se-lhe à pessoa que a seguir se relaciona a resolução do recurso de alçada do expediente instruído por infracção da Lei 11/2008, de 3 de dezembro, de pesca da Galiza, modificada pela Lei 6/2009, de 11 de dezembro.
O interessado dispõe de um prazo de dez dias, contado a partir do dia seguinte ao da publicação deste edito, para examinar o expediente e interpor, dentro do prazo que em cada caso se estabeleça, o recurso pertinente.
O expediente relacionado a seguir encontra à disposição do interessado na Chefatura de Coordenação da Área do Mar-Vigo; r/ Concepção Arenal, 8, 4º andar.
Nº de expediente: PESAM1 2013/000407-5.
Denunciado: Manuel Reiriz López.
NIF: 52490349-W.
Endereço: A Costa de Figueirón, 10 (Beluso), Bueu (Pontevedra).
Preceito infringido: 137.B.5.
Sanção: 300 euros.
Resolução: desestimatoria confirmando a resolução impugnada.
De conformidade com o previsto na Ordem da Conselharia de Economia e Fazenda de 23 de novembro de 2001 (DOG núm. 235, de 5 de dezembro), o montante da dita sanção deverá ser abonado nos prazos que estabelece o artigo 62.2 da Lei 58/2003, de 17 de dezembro, geral tributária, ou caso contrário proceder-se-á, sem mais trâmite, ao seu cobramento pela via de constrinximento regulamentar. Para o pagamento em período voluntário, o interessado deverá recolher na dita Chefatura de Coordenação da Conselharia do Meio Rural e do Mar o documento de ingresso correspondente.
Se cumpre os requisitos previstos no artigo 151 da Lei 11/2008, de 3 de dezembro, poderá solicitar, no prazo de um mês contado a partir da firmeza desta resolução, a suspensão condicional da execução da sanção imposta, mediante escrito motivado no qual manifeste o compromisso de aterse às condições que para o seu outorgamento se estabeleçam, com o fim de garantir, durante o prazo de suspensão, um comportamento da respeito da normativa reguladora da actividade pesqueira.
Vigo, 17 de fevereiro de 2014
Miguel Ángel Pérez Dubois
Chefe territorial de Pontevedra