Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 42 Segunda-feira, 3 de março de 2014 Páx. 9151

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

RESOLUÇÃO de 5 de fevereiro de 2014, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se notifica a resolução do expediente sancionador em matéria de espectáculos públicos AC-EP 376/2013.

Tentada a notificação ao titular do estabelecimento que se indica a seguir sem que se pudesse praticar, resolvo notificar por este meio, ao amparo do artigo 59.5º da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, que se ditou resolução no expediente sancionador que se relaciona no anexo, por infracção da Lei orgânica 1/1992, de 21 de fevereiro, de protecção da segurança cidadã.

Contra esta resolução, que não esgota a via administrativa, cabe formular recurso de alçada ante o vice-presidente e conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação desta notificação. Transcorrido o prazo de interposição do recurso sem que este se presente, esta resolução será firme para todos os efeitos regulamentares.

Advirta-se que, de não ser interposto este em tempo e forma, terá que abonar a coima imposta nos períodos de pagamento voluntário assinalados no boletim de coimas e sanções que será facilitado no Serviço de Administração Local e Interior desta chefatura territorial sito no Edifício Administrativo Monelos, rua Vicente Ferrer, 2, 15008 A Corunha.

As dívidas não satisfeitas nos períodos citados no ponto anterior exixiranse em via de constrinximento.

A Corunha, 5 de fevereiro de 2014

María Barreiro Lázare
Chefa territorial da Corunha

ANEXO

Nº expediente

Denunciado

Endereço

Estabelecimento

Preceito infringido

Preceito sancionador

Resolução

AC-EP 376/2013

Javier Manceñido Monje

R/ Cantón, 7

15600 Pontedeume

Treboada

26.e) da

LO 1/1992

28 da

LO 1/1992

120,00 €