De conformidade com o disposto no artigo 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, depois de tentada a notificação e devolvida duas vezes pelo serviço de Correios, emprázase o interessado que se assinala no anexo para ser notificado por comparecimento.
O acto foi adoptado pelo director geral de Política Financeira e Tesouro.
O comparecimento deverá efectuar no prazo de dez dias, contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio, na sede desta direcção geral (Conselharia de Fazenda), sita no Edifício Administrativo São Caetano, bloco 3, 15781 Santiago de Compostela (A Corunha), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Transcorrido o dito prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte.
Santiago de Compostela, 17 de fevereiro de 2014
Manuel Galdo Pérez
Director geral de Política Financeira e Tesouro
ANEXO
Expediente: Resolução de 4 de fevereiro de 2014.
Interessada: Pollán e Hijos, S.L.
Acto notificado: resolução pela que se declara a existência de um crédito a favor da Tesouraria da Comunidade Autónoma contra Pollán e Hijos, S.L. e o início do procedimento para a sua reclamação ao amparo do disposto no artigo 10 do Decreto 284/1994, de 15 de setembro, que regula a concessão de avales do Igape.