De conformidade com as propostas elevadas pelas comissões nomeadas para julgar os concursos para a provisão de vagas dos corpos docentes universitários, convocados mediante Resolução desta universidade de 25 de novembro de 2013 (BOE de 6 de dezembro), e uma vez apresentada pelas pessoas interessadas a documentação a que faz referência a base oitava da convocação,
Esta reitoría, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 65 da Lei orgânica 6/2001, de 21 de dezembro, de universidades, modificada pela Lei orgânica 4/2007, de 12 de abril (BOE de 13 de abril), e pelo artigo 85 dos estatutos desta universidade, aprovados pelo Decreto 14/2014, de 30 de janeiro (DOG de 12 de fevereiro), e demais disposições concordantes, resolveu efectuar as nomeações que se relacionam no anexo.
Estas nomeações terão plenos efeitos a partir da correspondente tomada de posse pelas pessoas interessadas, que deverá efectuar no prazo máximo de 20 dias, contados desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Boletim Oficial dele Estado.
Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela no prazo de dois meses, contado desde o seguinte ao da sua publicação no Boletim Oficial dele Estado, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa. Não obstante, as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposición no prazo de um mês ante o órgão que ditou o acto, sem que neste caso se possa interpor o recurso contencioso-administrativo até que não se dite resolução expressa ou presumível do recurso administrativo de reposición conforme o previsto nos artigos 116 e 117 da LRX-PAC.
Santiago de Compostela, 27 de fevereiro de 2014
Juan José Casares Long
Reitor da Universidade de Santiago de Compostela