De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica-se-lhes aos titulares dos estabelecimentos que se relacionam no anexo que se achega a resolução dos expedientes sancionadores, por infracção da Lei orgânica 1/1992, de 21 de fevereiro, de protecção da segurança cidadã, por não ser possível a sua notificação por correio certificado.
Os expedientes relacionados encontram à disposição dos interessados para que, de ser o caso, possam consultá-los na citada Xefatura Territorial de Ourense, situada na avenida de Havana, nº 79, 2º, 32003 Ourense.
Não obstante o anterior, e de acordo com o disposto no artigo 114 e concordantes da Lei 30/1992, de 26 de novembro, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, contra esta resolução, que não esgota a via administrativa, cabe formular recurso de alçada, ante o conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta notificação.
Transcorrido o prazo de interposición do recurso sem que este se presente, esta resolução será firme para todos os efeitos regulamentares.
Ourense, 21 de fevereiro de 2014
Marisol Díaz Mouteira
Chefa territorial de Ourense
ANEXO
Número de expediente: OU-E-251/13.
NIF: 44484337-Z.
Denunciada: Raquel Carral Mosquera.
Endereço: rua Curros Enríquez, 17, soto, O Carballiño (Ourense).
Estabelecimento: Delux.
Preceito infringido: artigo 26.e) da Lei 1/1992, de 21 de fevereiro, modificada pela Lei 4/1997.
Número de expediente: OU-E-38/2014.
NIF: 76714116-P.
Denunciado: Manuel González López.
Endereço: rua Perfectino Viéitez, 7-b, O Carballiño (Ourense).
Estabelecimento: O Recanto.
Preceito infringido: artigo 23.o) da Lei 1/1992, de 21 de fevereiro, modificada pela Lei 4/1997.