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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 51 Sexta-feira, 14 de março de 2014 Páx. 11101

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 21 de fevereiro de 2014, da Xefatura Territorial de Ourense, pela que se autoriza e se aprova o projecto de execução de uma instalação eléctrica na câmara municipal de San Amaro (expediente IN407A 2013/15-3).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e aprovação do projecto de execução da instalação eléctrica que a seguir se descreve:

Solicitante: Xunta de Galicia-Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária.

Domicílio social: Edifício Administrativo São Caetano, bloco 3-2º, 15781 Santiago de Compostela.

Denominación: LMT e CT Centro de Interpretação da Cultura Castrexa.

Situação: São Cibrao de Las-San Amaro.

Características técnicas:

LMT aerosubterránea a 20 kV, de 20 metros em aéreo com motorista LA-56 e 1.315 metros em subterrâneo com motorista RHZ1, com entrada e saída no CT projectado, em caseta, Centro de Interpretação da Cultura Castrexa em Las (São Cibrao), de 250 kVA R/T 20.000/400-230 V.

Orçamento: 59.998,00 euros.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 27 de dezembro, do sector eléctrico, e no capítulo II, título VII, do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta xefatura territorial resolve:

Autorizar e aprovar o projecto de execução da supracitada instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionados estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente. Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e/ou autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem aplicables e, em especial, as relativas à ordenação do território e o ambiente.

Contra a presente resolução poderá interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução; também poderá interpor qualquer outro recurso que considere pertinente ao seu direito.

Ourense, 21 de fevereiro de 2014

P.S.L. (Decreto 110/2013, de 4 de julho)
Alfonso Tomás Paz Doniz
Chefe do Serviço de Administração Industrial