Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e aprovação do projecto de execução da instalação eléctrica que a seguir se descreve:
Solicitante: Xunta de Galicia-Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária.
Domicílio social: Edifício Administrativo São Caetano, bloco 3-2º, 15781 Santiago de Compostela.
Denominación: LMT e CT Centro de Interpretação da Cultura Castrexa.
Situação: São Cibrao de Las-San Amaro.
Características técnicas:
LMT aerosubterránea a 20 kV, de 20 metros em aéreo com motorista LA-56 e 1.315 metros em subterrâneo com motorista RHZ1, com entrada e saída no CT projectado, em caseta, Centro de Interpretação da Cultura Castrexa em Las (São Cibrao), de 250 kVA R/T 20.000/400-230 V.
Orçamento: 59.998,00 euros.
Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 27 de dezembro, do sector eléctrico, e no capítulo II, título VII, do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta xefatura territorial resolve:
Autorizar e aprovar o projecto de execução da supracitada instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionados estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente. Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e/ou autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem aplicables e, em especial, as relativas à ordenação do território e o ambiente.
Contra a presente resolução poderá interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução; também poderá interpor qualquer outro recurso que considere pertinente ao seu direito.
Ourense, 21 de fevereiro de 2014
P.S.L. (Decreto 110/2013, de 4 de julho)
Alfonso Tomás Paz Doniz
Chefe do Serviço de Administração Industrial