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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 51 Sexta-feira, 14 de março de 2014 Páx. 11036

III. Outras disposições

Conselharia do Meio Rural e do Mar

RESOLUÇÃO de 26 de fevereiro de 2014, da Secretaria-Geral de Meio Rural e Montes, pela que se lhe dá publicidade à solicitude de inscrição no registro comunitário da indicação geográfica protegida Capón de Vilalba.

Com data de 17 de dezembro de 2013, a Associação de Criadores de Capón de Vilalba solicitou a inscrição no registro comunitário da indicação geográfica protegida Capón de Vilalba, de conformidade com o estabelecido no Regulamento (UE) nº 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de novembro, sobre os rexímenes de qualidade dos produtos agrícolas e alimenticios.

Uma vez examinada a solicitude e completada a documentação, de acordo com o indicado no ponto 3 do artigo 49 do dito regulamento, o expediente deve submeter-se a um procedimento de oposição dentro do Estado membro, garantindo uma publicação adequada da solicitude e estabelecendo um prazo razoável durante o qual qualquer pessoa física ou jurídica que possua um interesse legítimo e esteja estabelecida ou resida no seu território possa declarar a sua oposição à dita solicitude.

Em desenvolvimento de um preceito que, com o mesmo teor, recolhia a anterior normativa europeia reguladora da matéria, o Governo de Espanha ditou o Real decreto 1335/2011, de 3 de outubro, pelo que se regula o procedimento para a tramitação das solicitudes de inscrição das denominacións de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas no registro comunitário e a oposição a elas. No seu artigo 9 estabelece-se que, para as denominacións de origem e indicações geográficas nas que o âmbito territorial se circunscriba a uma comunidade autónoma, o órgão competente desta publicará no BOE um anúncio da solicitude de registro e, quando menos, numa página web oficial, o prego de condições e o documento único do produto. O anúncio publicado no BOE deverá incluir a direcção da dita página web, onde se encontrarão estes documentos.

Por outra parte, com base nas competências da Comunidade Autónoma galega em matéria de denominacións de origem, a Xunta de Galicia ditou o Decreto 4/2007, de 18 de janeiro, pelo que se regulam as denominacións geográficas de qualidade do sector alimentário e os seus conselhos reguladores. O seu artigo 4, alínea 1, dispõe também a publicação da solicitude no DOG e no BOE, para a abertura de um prazo de dois meses para a apresentação de oposições.

Pelo exposto e no exercício das competências que tenho atribuídas, de acordo com o artigo 4 do citado Decreto 4/2007, de 18 de janeiro,

RESOLVO:

Dar-lhe publicidade à solicitude de inscrição da indicação geográfica protegida Capón de Vilalba mediante a publicação no Diário Oficial da Galiza do documento único, de acordo com o formato estabelecido no anexo I do Regulamento (CE) nº 1898/2006 da Comissão, de 14 de dezembro, que figura como anexo desta resolução. Também se dará publicidade da solicitude mediante um anúncio no Boletim Oficial dele Estado, que incluirá um vínculo à página web da Conselharia do Meio Rural e do Mar onde se encontrará o conteúdo do prego de condições e do dito documento único. Desde o dia seguinte ao da publicação mais tardia de ambas iniciar-se-á o cómputo de dois meses para que qualquer pessoa, física ou jurídica, que esteja estabelecida ou resida legalmente em Espanha, cujos legítimos interesses considere afectados, possa opor-se ao dito registro mediante a correspondente declaração de oposição, dirigida à Secretaria-Geral de Meio Rural e Montes (São Lázaro, s/n, 15703 Santiago de Compostela), da Conselharia do Meio Rural e do Mar, de acordo com o estabelecido no artigo 4 do Decreto 4/2007, de 18 de janeiro.

Santiago de Compostela, 26 de fevereiro de 2014

Tomás Fernández-Couto Juanas
Secretário geral de Meio Rural e Montes

ANEXO
Documento único

Regulamento (CE) nº 510/2006 do Conselho sobre a protecção das indicações geográficas e das denominacións de origem dos produtos agrícolas e alimenticios (1).

«Capón de Vilalba».

Nº CE:

IXP (X) DOP ( )

1. Denominación.

«Capón de Vilalba».

2. Estado membro ou terceiro país.

Espanha.

3. Descrição do produto agrícola ou alimenticio.

3.1. Tipo de produto.

Classe 1.1. Carne fresca (e refugallos).

3.2. Descrição do produto que se designa com a denominación indicada no ponto 1.

A indicação geográfica protegida «Capón de Vilalba» aplica à carne de machos da espécie Gallus domesticus castrados cirurgicamente antes de alcançar a madurez sexual. As aves são de diferentes raças e estirpes que têm como traço comum a sua rusticidade, o que permite a sua criação ao ar livre nas condições climáticas da zona. São sempre raças semipesadas e de crescimento lento que apresentam plumaxe de cor marrón-avermellada.

Os animais sacrificam com uma idade mínima de 150 dias, depois de um período de criação e engorda trás a castración de ao menos 77 dias. A ceba, fase final da engorda, realiza-se em recintos confinados durante, ao menos, 25 dias e o peso mínimo da canal deve ser de 2,5 kg. Dentro da indicação geográfica protegida estabelece-se uma categoria especial, que se comercializa na época do Nadal com o distintivo de «Capón de Nadal», que se aplica a animais que se sacrificam com uma idade mínima de 210 dias e que têm um peso mínimo da canal de 4 kg.

A canal é de cor nacarado-amarelado e a pele é fina e flexível.

3.3. Matérias primas (unicamente no caso dos produtos transformados).

Não procede.

3.4. Alimentação (unicamente no caso dos produtos de origem animal).

A alimentação fornecida será a que permita um crescimento harmonioso dos animais e relativamente lento. Durante a primeira fase de engorda, a alimentação das aves baseará no aproveitamento da coberta vegetal do curral, complementada com millo, outros cereais e outros alimentos de origem vegetal (verzas, mondaduras de patacas, castanhas, etc.) que habitualmente procedem da própria exploração. De utilizar-se alimentos concentrados, estes terão, no mínimo, um 70 % de cereais.

A fase de ceba realiza-se em recintos confinados, habitualmente em gaiolas denominadas «capoeiras». Nesta fase, a alimentação base da etapa anterior complementa com uma massa denominada «amoado», composta pela mistura de millo triturado e pataca cocida, ainda que a pataca pode ser substituída total ou parcialmente por castanha.

3.5. Fases específicas da produção que se devem levar a cabo na zona geográfica definida.

As aves deverão ser criadas, ao menos a partir da castración –incluída esta–, cebadas, sacrificadas e preparadas para a comercialização na área geográfica delimitada.

3.6. Normas especiais sobre o corte em lonchas, o rallado, o envasado, etc.

Não aplica.

3.7. Normas especiais sobre a etiquetaxe.

A carne de capón comercializada sob o amparo da indicação geográfica protegida «Capón de Vilalba» deverá levar, trás a certificação, a etiquetaxe comercial correspondente a cada elaborador-comercializador. Levará também, em cada unidade de venda, uma etiqueta própria da indicação geográfica (contraetiqueta), de codificación alfanumérica e numeración correlativa, utilizada baixo a supervisão do órgão de controlo, com o logotipo oficial da IXP.

Tanto na etiquetaxe comercial como na contraetiqueta própria da indicação geográfica figurará obrigatoriamente a menção Indicação Geográfica Protegida «Capón de Vilalba». Na etiquetaxe também figurará o logotipo europeu identificador das indicações geográficas protegidas. Os capóns da tipoloxía «Capón de Nadal» complementarão a sua etiquetaxe com essa menção.

4. Descrição sucinta da zona geográfica.

O âmbito geográfico da Indicação Geográfica Protegida «Capón de Vilalba» compreende a totalidade da comarca denominada «Terra Chá», na província de Lugo, Comunidade Autónoma da Galiza, que engloba os seguintes municípios: Muras, Xermade, Vilalba, Abadín, A Pastoriza, Guitiriz, Begonte, Cospeito e Castro de Rei.

5. Vínculo com a zona geográfica.

5.1. Carácter específico da zona geográfica.

a) O meio físico.

A comarca de «Terra Chá» é um território homoxéneo desde o ponto de vista climático, consequência do seu suave relevo só interrompido pelos transbordes montanhosos que a enquadram e que delimitam um espaço repleto de vales asucados por uma densa rede hidrográfica na que destaca o Miño e os seus afluentes. A sua altitude média é de 400 metros.

Na base litolóxica predominan as lousas com afloramentos graníticos. O 60 % do território é florestal, e predominan os carvalhos, ainda que também são frequentes pinheiros, castiñeiros, vidoeiros e amieiros. Os terrenos de cultivo ocupam o 22 % e os prados e pasteiros o 15 %.

A área não tem uma grande variação no que diz respeito à temperatura média anual, que oscila entre os 8,5 ºC nas zonas mais altas e os 12 ºC nas mais baixas. A precipitação anual situa-se entre os 1.000 mm e os 1.400 mm. Os valores de humidade relativa média estão em torno do 85 %. O clima húmido, com verões suaves e escassa amplitude das oscilacións térmicas, propícia o desenvolvimento de cultivos chave na alimentação dos capóns, sobretudo no referente ao pasto e aos cereais, entre os que destaca o millo. O período frio abarca os meses de novembro a março, com temperaturas médias mensais entre 5 e 10 ºC, período que se evita na criação tradicional do capón, que começa em abril-maio e termina em dezembro, ainda que neste último mês as aves já estarão confinadas sem sair ao exterior.

b) O factor humano.

A produção do capón na área geográfica delimitada segue-se fazendo como outrora, de acordo com o saber fazer dos paisanos, em pequenas explorações familiares nas que se faz um manejo tradicional das aves, de forma artesanal e com importante presença ainda de exemplares de raças autóctones e cruzes, raças, em todo o caso, rústicas adaptadas à criação ao ar livre e que proporcionam produtos de características peculiares. Assim, uma das raças amplamente utilizadas é a «Galinha de Mos» (Mos é o nome de uma freguesia pertencente à câmara municipal de Castro de Rei, que faz parte da comarca), em pureza ou cruzada.

As aves alimentam-se aproveitando a coberta vegetal do curral, o que se complementa com cereais, entre os que tem um especial protagonismo o millo, e outros produtos de origem vegetal, como verzas, patacas ou castanhas, em grande medida provenientes da própria exploração.

A castración das aves e a fase final de ceba, em instalações características (as «capoeiras») e com um sistema de alimentação muito particular (o «amoado») requerem conhecimentos específicos que os homens e mulheres da zona atesouran ao ir-se transmitindo secularmente de geração em geração.

O nome que contém a IXP, «Vilalba», é um nome geográfico que corresponde com o da câmara municipal cabeceira da comarca, que lhe deu a notoriedade e reconhecimento ao produto, já que é o lugar onde tradicionalmente, nos dias prévios à festividade da Noiteboa, tem lugar a feira na qual se comercializam os capóns procedentes das câmaras municipais lindeiros e das freguesias do próprio termo autárquico. A fama desta feira deu nome ao produto.

5.2. Carácter específico do produto.

As canais do «Capón de Vilalba» apresentam cor nacarado-amarelado e uma pele fina e flexível. Devem pesar, no mínimo, 2,5 kg. Este peso mínimo sobe até 4 kg no caso particular dos capóns que se etiquetam como «Capón de Nadal». Estes capóns são comercializados nas datas do Nadal, e dispõem de uma forma especial, consistente em apresentar a canal com cabeça e patas, colocando no seu interior um pau pequeno de vidoeiro para manter o lombo o mais recto possível, com as às dobradas com a ponta para arriba, de maneira que fiquem pousadas nas costas, e com a gordura ou «ensunlla» também sobre as costas, aos dois lados, sujeita com outros pequenos paus.

A carne caracteriza-se pela sua fineza, xugosidade e tenreza. A textura é fibrosa e a gordura, que é abundante –sobretudo no «Capón de Nadal»–, é de cor branca-amarelada.

5.3. Relação causal entre a zona geográfica e a qualidade ou as características do produto (no caso das DOP) ou uma qualidade específica, a reputação ou outras características do produto (no caso das IXP).

A área geográfica delimitada caracteriza-se por umas boas condições naturais para o sostemento de uma importante actividade agropecuaria. Trata-se maioritariamente
de pequenas explorações ganadeiras familiares nas que a criação de capóns tradicional-
mente foi uma actividade secundária que serviu para complementar a renda da exploração.

As pequenas explorações familiares seguem aplicando os métodos tradicionais de criação e manejo das aves, com baixas densidades tanto no galiñeiro coma no curral, no que os animais passam boa parte do dia, o que facilita que realizem grande quantidade de exercício. Estas condições também incidem directamente nas características organolépticas da carne.

Ademais, a alimentação –baseada em cereais, nos que o millo tem um papel destacado– também incide nas características da carne e na cor amarelada da canal. A fase final de ceba em recintos de dimensões reduzidas e utilizando uma alimentação específica na que se complementa a alimentação base da fase anterior com o «amoado» –elaborado segundo a técnica local com millo triturado misturado com patacas cocidas e/ou castanhas cocidas–, é uma amostra mais do saber fazer particular dos produtores e produtoras da zona que influi directamente nas características do produto. Tenha-se em conta que a zona tem uma produção importante de millo, patacas e castanhas, que junto com as gramíneas e leguminosas que conformam as pradarías e pasteiros que aproveitam directamente as aves, formam a base da alimentação. Por isso, a maior parte das matérias primas utilizadas na alimentação são da comarca, quando não da mesma exploração.

Em definitiva, o tipo de ave seleccionado, a forma de criação e a alimentação fornecida são responsáveis tanto do aspecto da canal como da fineza, xugosidade e tenreza da carne.

A forma específica em que se apresenta para a comercialização o «Capón de Nadal» é outro exemplo mais da especificidade do produto, consequência do saber fazer dos habitantes deste território.

A boa reputação de que desfrutam estes capóns fê-los merecedores do reconhecimento que supõe a sua inclusão no Inventário espanhol de productos tradicionales, publicado pelo Ministério de Agricultura, Pesca e Alimentação em 1996.

Esta reputação vem de muito antigo. As primeiras notícias conhecidas sobre a criação e consumo de capóns na Galiza datam da Idade Média, época na que abundaron documentos de foros em que os foreiros se comprometiam a pagar em capóns parte da renda. Em tempos já bem mais recentes podemos encontrar referências de que este costume do pagamento com capóns se foi mantendo, o que dá ideia do alto aprecio que este produto teve na comarca ao longo de diferentes momentos históricos.

Desde começos do século XX são numerosas as publicações nas que se cita tanto o capón como a feira de Vilalba, onde tradicionalmente se comercializava. Assim, temos referências em jornais como Ele Eco de Villalba, onde se recolhe em 1908 o costume do pagamento de impostos com capóns, ou Ele Regional, onde também aparecem em 1927 referências às feiras de capóns celebradas em Vilalba e ao sucesso que este produto tinha.

Existem numerosas referências de autores galegos aos hábitos e tradições relacionados com este produto, assim como citas que reconhecem a qualidade dos capóns desta terra e da boa aptidão da raça «Galinha de Mos». Como exemplos disto último, Salvador Castelló Carreras, em Mi livro de gallinas, do ano 1949, ou César Ajenjo Cecilia, na sua Enciclopedia de Avicultura, do ano 1950.

Manuel María, o mais grande dos poetas da comarca, deixou-os algum verso sobre o capón no seu livro Terra Chá (1954), assim como textos relativos à feira de Vilalba.

O polifacético Álvaro Cunqueiro, um dos grandes autores da literatura galega e prestigioso gastrónomo, no seu afamado livro A Cocinha Galega (1973), faz uma afervoada gabanza dos capóns criados em diferentes municípios de Terra Chá e comercializados na feira de Vilalba.

Outro insigne referente da cultura galega, Ramón Otero Pedrayo, na crónica da viagem a São Andrés de Teixido (na obra Pelegrinaxes, de 1929), faz alusão aos capóns de Vilalba.

Como já se indicou, o produto e a sua reputação estão intimamente ligados à feira que se celebra em Vilalba. As referências históricas remontam a existência desta feira case a dois séculos de antigüidade, já que nos livros da Câmara municipal aparecem anotacións do ano 1835. No supracitado ano aparecem recolleitos preços médios «em la cantidad de 10 reales ele par». De uma acta oficial de preços correspondente ao ano 1840 desprende-se que um par de capóns se cotava tanto como «um carnero bueno y limpio» (12 reais) e que os mercados de capóns se celebravam, ademais de em Nadal, nos meses de janeiro e fevereiro, em contra do que hoje ocorre. Desde 1900 a 1947 o par de capóns subiu de 10 a 100 pesetas. Em 1949 aparece cotando-se a 200 pesetas e foi subindo paulatinamente o preço do par até 1974, ano em que se rumoreou que um par de capóns fora vendido em 8.000 pesetas, facto insólito já que o preço médio por aquele então estava entre 4.000 e 6.000 pesetas. Hoje em dia é habitual que se paguem até 200 euros. Estes elevados preços são um sinal inequívoco da reputação que o produto teve e tem entre os consumidores.

Referência à publicação do prego de condições.

(Artigo 5, ponto 7, do Regulamento (CE) nº 510/2006).

http://www.medioruralemar.xunta.es/uploads/media/pliego_de_condiciones_Capon_de_Vilalba_24_02_14.pdf

(1) Substituído pelo Regulamento (UE) nº 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de novembro, sobre os regimes de qualidade dos produtos agrícolas e alimenticios.