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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 51 Sexta-feira, 14 de março de 2014 Páx. 11125

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural e do Mar

ANÚNCIO de 27 de fevereiro de 2014, da Xefatura Territorial da Corunha, pelo que se notifica o início do expediente PSC-RRI-0051/2014-PPM.

De conformidade com o disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE número 285, de 27 de novembro), depois de tentada sem sucesso a notificação pessoal através do serviço de Correios, notifica-se-lhe à pessoa interessada que se assinala no anexo deste anuncio o início do expediente PSC-RRI-0051/2014-PPM.

A pessoa interessada poderá comparecer nos escritórios da sede do Serviço Jurídico-Administrativo da Xefatura Territorial da Conselharia do Meio Rural e do Mar, sita na rua Vicente Ferrer, nº 2; Edifício Administrativo Monelos, 3º andar, ala sul (A Corunha), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, para o conhecimento íntegro do acordo de início e constância de tal conhecimento.

Este anúncio remeter-se-á, assim mesmo, à câmara municipal correspondente ao último domicílio conhecido da pessoa interessada em aplicação do artigo 59.5 da Lei 30/1992, com o objecto de que proceda à sua publicação por médio de um anúncio no seu tabuleiro de edictos.

O procedimento desenvolver-se-á de conformidade com o princípio de acesso permanente. Para estes efeitos, em qualquer momento do procedimento a pessoa interessada tem direito a conhecer o seu estado de tramitação e a aceder e obter cópias dos documentos contidos nele, ao abeiro do artigo 3.1 do Real decreto 1398/1993, de 4 de agosto (BOE número 189, de 9 de agosto).

Sem prejuízo do anterior, a pessoa interessada dispõe de um prazo de quinze (15) dias para achegar quantas alegações, documentos ou informações julgue pertinentes e, de ser o caso, propor experimenta concretizando os meios de que pretenda valer-se, segundo o disposto no artigo 16.1 do Real decreto 1398/1993, de 4 de agosto.

De não efectuar alegações sobre o conteúdo da iniciação do procedimento no prazo previsto no artigo 16.1 citado, a iniciação poderá ser considerada proposta de resolução, com os efeitos previstos para esta nos artigos 18 e 19 do Real decreto 1398/1993, de 4 de agosto, de conformidade com o estabelecido no artigo 13.2 desse real decreto.

A Corunha, 27 de fevereiro de 2014

Antonio Manuel Aguión Fernández
Chefe territorial da Corunha

Anexo

Expediente: PSC-RRI-0051-2014-PPM.

Pessoa interessada: Manuel Jesús Sanles Canibe.

Acto de notificação: início.

Último domicílio conhecido: Vista Alegre, 26, Escarabote, Boiro.