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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 52 Segunda-feira, 17 de março de 2014 Páx. 11357

IV. Oposições e concursos

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

ORDEM de 17 de fevereiro de 2014, da Direcção-Geral de Administração Local, pela que se fazem públicos os resultados da prova de galego do concurso unitário de deslocações de funcionários com habilitação de carácter estatal.

De conformidade com o disposto na base quinta da Resolução de 29 de outubro de 2013, da Direcção-Geral da Função Pública do Ministério de Fazenda e Administrações Públicas, pela que se convoca o concurso unitário de deslocações para a provisão de postos de trabalho reservados a funcionários com habilitação de carácter estatal (BOE nº 274, de 15 de novembro) e com o ponto 4 do artigo 3 do Decreto 103/2008, de 8 de maio, pelo que se regula o conhecimento do galego nos procedimentos para a provisão de postos de trabalho reservados a estes mesmos funcionários no âmbito territorial da Comunidade Autónoma da Galiza, esta conselharia

DISPÕE:

Elevar a definitiva a proposta elaborada pela Comissão Técnica de Valoração nomeada pela Ordem desta conselharia de 11 de fevereiro de 2014 (DOG nº 30, de 13 de fevereiro) de concursantes que no anexo se relacionam, que participaram na prova de galego celebrada o dia 14 de fevereiro de 2014 no concurso unitário de deslocações de funcionários com habilitação de carácter estatal convocado por Resolução de 29 de outubro de 2013, da Direcção-Geral da Função Publica do Ministério de Fazenda e Administrações Públicas (BOE nº 274, de 15 de novembro).

Contra esta ordem, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposición perante a Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o estabelecido na Lei 30/1992, de 26 de novembro, ou poderá impugnar-se directamente perante a xurisdición contencioso-administrativa, no prazo de dois meses contados desde a mesma data, segundo o disposto no artigo 46 em relação com o artigo 14 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 17 de fevereiro de 2014

Alfonso Rueda Valenzuela
Vice-presidente e conselheiro de Presidência,
Administrações Públicas e Justiça

ANEXO

Participantes

DNI

Valoração

Lamelas Soto Silvia

41084531E

Não apresentado

Lastra Serrano Isabel Rosario

05219933Z

Não apresentado

Prendes dele Busto María Amparo

10828347Q

Não apresentado

Quintáns Queiruga Manuel

33209636M

Apto

Rodríguez Regueiro Tania

47364520E

Não apresentado

Sueiro Mejuto Luis Miguel

46898625S

Não apresentado