Ana Rodríguez Puga, secretária judicial do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Viveiro, pelo presente, anúncio:
No presente procedimento ordinário nº 370/2011 seguido por instância de Eduardo García-Rodeja Gayoso face a Abel Orjales Fraga ditou-se sentença cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:
Que devo estimar e estimo parcialmente a demanda interposta pelo procurador dos tribunais Constantino Prieto Vázquez, em nome e representação de Eduardo García Rodeja Gayoso, face a Abel Orjales Fraga e, por conseguinte, devo acordar e acordo:
Primeiro. A resolução do contrato de arrendamento de obra subscrito entre Eduardo García Rodeja Gayoso e Abel Orjales Fraga o 22 de janeiro de 2011.
Segundo. Condena-se a Abel Orjales Fraga a abonar a Eduardo García Rodeja Gayoso a soma de 12.050 euros, com os juros do artigo 1.108 do Código civil devindicados pela citada quantidade desde a data em que foram entregues as diferentes somas, isto é desde o 28 de janeiro de 2011 pelos primeiros 8.450 euros e a partir de 25 de março de 2011 pelos 3.600 euros restantes.
Terceiro. Absolver a Abel Orjales Fraga das demais pretensões contra ele formuladas.
Cada parte abonará as suas custas e as comuns pela metade.
Notifique-se esta resolução às partes.
Esta sentença não é firme. Contra ela cabe interpor recurso de apelação ante a Audiência Provincial de Lugo.
Assim por esta a minha sentença, definitivamente julgando em primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o. Rubricado.
E encontrando-se o supracitado demandado Abel Orjales Fraga, em paradeiro desconhecido, expede-se o presente com o fim de que lhe sirva de notificação em forma.
Viveiro, 10 de janeiro de 2014
A secretária judicial