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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 53 Terça-feira, 18 de março de 2014 Páx. 11582

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 5 de fevereiro de 2014, da Xefatura Territorial de Lugo, pela que se autoriza e se aprova o projecto de execução de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Monforte de Lemos (expediente IN407A 2013/39-2, 8123 AT).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e aprovação do projecto de execução da instalação eléctrica que a seguir se cita:

Solicitante: Granja Caravés, S.C.

Domicílio social: Campelo, nº 8, freguesia de Caneda, 27415 Monforte de Lemos.

Denominación: linha em media tensão, centro de transformação e linha de baixa tensão Granja Caravés.

Situação: câmara municipal de Monforte de Lemos.

Características técnicas:

– LMTA a 20 kV com origem num apoio existente da LMTA MOF 8033943 A Pobra do Brollón-CH Loureiro 3 e final no CTI Granja Caravés (projectado), com um comprimento de 42 metros em motorista tipo LA-56.

– CT intemperie sobre apoio de formigón, com uma potência de 50 kVA e uma relação de transformação de 20.000/400-230 V.

– RBT com origem no CT projectado e final na CXP da parcela que se vai electrificar em motorista tipo RV-95, com um comprimento de 15 metros.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro, e no Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE nº 310), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta xefatura territorial resolve:

Autorizar e aprovar o projecto de execução das supracitadas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionados estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente, independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras das instalações autorizadas.

Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.

Lugo, 5 de fevereiro de 2014

José Manuel Vázquez Leirado
Chefe territorial de Lugo