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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 53 Terça-feira, 18 de março de 2014 Páx. 11634

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Vila de Cruces

ANÚNCIO de informação pública da aprovação inicial do Plano geral de ordenação autárquica.

O Pleno da Câmara municipal de Vila de Cruces, em sessão realizada o 17 de fevereiro de 2014, aprovou inicialmente o Plano geral de ordenação autárquica da Câmara municipal de Vila de Cruces redigido pela equipa redactor Adiu, S.L.P., apresentado com data de 5 de novembro de 2013 e última redacção apresentada o 21 de janeiro de 2014.

De conformidade com o preceptuado no artigo 85.2 da Lei 9/2002, de 30 de dezembro, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza, e as suas posteriores modificações, o plano aprovado inicialmente, com todos os documentos integrantes do expediente tramitado, incluído o relatório de sustentabilidade ambiental, submete às consultas previstas no documento de referência, e simultaneamente submeterá ao trâmite de informação pública durante um prazo de dois meses, contados a partir da última publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza e em dois dos jornais de maior difusão da província de Pontevedra: Faro de Vigo e La voz da Galiza. Durante esta fase de consulta e de exposição ao público, qualquer interessado poderá consultar o expediente e, de ser o caso, formular as alegações que julguem oportunas.

De conformidade com o disposto no artigo 77.2 da Lei 9/2002, de 30 de dezembro, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza, acordou-se suspender o outorgamento de licenças naqueles âmbitos do território objecto de planeamento em caso que as novas determinações suponham a modificação da ordenação urbanística vigente. A duração da suspensão é de dois anos no máximo e, em todo o caso, extinguirá com a aprovação definitiva. Determinam-se como áreas afectadas pela suspensão de licenças todo o território autárquico excepto os âmbitos do Plano especial de reforma interior nº 1 PERI, Plano especial do Camballón e o Plano especial para a recuperação do povoado mineiro de Fontao. Poderão outorgar-se licenças em todos os âmbitos em que se cumpra com a normativa vigente e a que se encontra em tramitação e, em todo o caso, com a mais restritiva das duas.

O expediente completo poder-se-á consultar no edifício da câmara municipal, de segunda-feira a sexta-feira e das 9.00 às 14.00 horas.

Vila de Cruces, 26 de fevereiro de 2014

Jesús Otero Varela
Presidente da Câmara