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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 56 Sexta-feira, 21 de março de 2014 Páx. 12159

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Sanidade

CÉDULA de 6 de março de 2014, da Xefatura Territorial da Corunha, pela que se notifica a resolução do expediente sancionador 2013311AL-COM O, por infracções em matéria sanitária.

O 29 de janeiro de 2014, a chefa territorial da Conselharia de Sanidade da Corunha ditou a resolução do expediente sancionador 2013311AL-COM O incoado a José Luis López Salmonte.

Tentada a notificação da resolução segundo o disposto no artigo 59.2º da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, e não sendo possível a sua prática, por meio desta cédula, e segundo o disposto no número 5 do dito artigo, notifica-se a José Luis López Salmonte o conteúdo da referida resolução que figura como anexo para que possa ter conhecimento dela.

Assim mesmo, faz-se-lhe saber o direito que o assiste para interpor recurso de alçada ante a conselheira de Sanidade no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula, segundo estabelece o artigo 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, lembrando-lhe o seu direito a consultar o expediente depositado nas dependências da xefatura, sita na rua Durán Loriga, 3, A Corunha e a obter, de ser o caso, cópia do expediente, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da citada Lei 30/1992, de 26 de novembro.

Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação a o/à interessado/a, em cumprimento com o disposto no artigo 59.5º da Lei 30/1992, de 26 de novembro.

A Corunha, 6 de março de 2014

Cristina Pérez Fernández
Chefa territorial da Corunha

ANEXO

Nº expediente: 2013311AL-COM O.

Interessado: José Luis López Salmonte (Mesón Hórreo).

DNI/NIF/CIF: 44806620K.

Último endereço conhecido: avenida Rosalía de Castro, 57 baixo, O Milladoiro,15895 Ames.

Resolução: declaração de não responsabilidade na comissão da infracção.