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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 56 Sexta-feira, 21 de março de 2014 Páx. 12189

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Instituto Galego da Vivenda e Solo

RESOLUÇÃO de 21 de fevereiro de 2014 pela que se publica o resultado da venda das parcelas de solo empresarial do Instituto Galego da Vivenda e Solo na Comunidade Autónoma da Galiza (expediente DTS01-13).

Realizada adjudicação das parcelas de solo empresarial do Instituto Galego da Vivenda e Solo, mediante concurso e para cumprir com a transparência, é preciso fazer pública a adjudicação que se fixo de acordo com os seguintes

Antecedentes de facto.

Primeiro. Trás os preceptivos trâmites legais, mediante anúncio de licitação publicado no DOG nº 208, de 30 de outubro de 2013, convocou-se o concurso para a venda das parcelas de solo empresarial do IGVS na Comunidade Autónoma resultando que, segundo o certificado do encarregado do registro do IGVS dos serviços centrais em Santiago de Compostela, foi apresentada dentro do prazo estabelecido a proposição formulada por José Luis Fernández Cortiñas.

Segundo. O funcionamento das mesas de contratação, as actas e propostas figuram no perfil do contratante.

Terceiro. De conformidade com o disposto nos artigos 151.2 do Real decreto legislativo 3/2011, de 14 de novembro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei de contratos do sector público, a mesa de contratação, com data de 29 de janeiro de 2014, acordou propor a adjudicação ao órgão de contratação da parcela assinalada no ponto anterior.

Quarto. Com data de 31 de janeiro de 2014 requer-se o licitador proposto para a adjudicação para que apresente a documentação estabelecida na cláusula 4.3.2 do rogo de bases pelo que se rege este concurso. O requerimento foi efectuado dentro do prazo estabelecido.

Quinto. Notificou-se a resolução de adjudicação aos adxudicatarios e não adxudicatarios e publicou no perfil do contratante.

Fundamentos de direito.

Primeiro. A competência para ditar a presente resolução corresponde à directora geral do Instituto Galego da Vivenda e Solo por delegação das competências como órgão de contratação do presidente do IGVS, que mediante Resolução de 23 de junho de 2010, delegar as competências que tinha como órgão de contratação no director geral do Instituto Galego da Vivenda e Solo, de conformidade com o disposto no artigo 316 do Real decreto legislativo 3/2011, e de acordo com a Lei 3/1988, de 27 de abril, de criação do Instituto Galego da Vivenda e Solo, e o Decreto 288/1988, de 29 de setembro, que o desenvolve.

Vista a proposta da mesa de contratação de 29 de janeiro de 2014, o artigo 151 do Real decreto legislativo 3/2011, a Lei 3/1988, de 27 de abril, de criação do IGVS, o Decreto 288/1988, de 29 de setembro, de desenvolvimento, o rogo de bases que rege neste procedimento e demais normativa vigente em matéria de contratação.

RESOLVO:

1. Adjudicar a venda da seguinte parcela de solo empresarial:

Empresa

Parcela

Oferta

Forma de pagamento

José Luis Fernández Cortiñas

28 do parque empresarial de Bóveda

15.175,00 B.I

3.186,75 IVE

Total 18.361,75

A

2. Declarar deserto o concurso das restantes parcelas de solo empresarial da Comunidade Autónoma e que figuram no anexo IV do rogo de bases que rege o concurso.

Contra esta resolução, que é definitiva em via administrativa, poderá interpor potestativamente recurso de reposição ante este mesmo órgão no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação de conformidade com o estabelecido na Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, segundo a redacção dada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, ou poderá interpor recurso contencioso-administrativo perante o julgado do contencioso-administrativo competente no prazo de dois meses, contados a partir do dia seguinte ao da sua notificação.

Santiago de Compostela, 21 de fevereiro de 2014

P.D. (Resolução do 23.6.2010)
Teresa María Gutiérrez López
Directora geral do Instituto Galego da Vivenda e Solo