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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 56 Sexta-feira, 21 de março de 2014 Páx. 12033

III. Outras disposições

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas

DECRETO 35/2014, de 13 de março, pelo que se aprova a mudança de titularidade das estradas provinciais EP-0408 Paraños-Trabazo, EP-0409 Carballedo-Trabazo, EP-0410 A Igreja-Loureiro e EP-0411 Paciños-Mataporcos a favor da Câmara municipal de Cotobade.

A teor do previsto no artigo 9 da Lei 8/2013, de 8 de junho, de estradas da Galiza, as mudanças de titularidade de estradas ou troços delas, quando não se trate de travesías urbanas ou troços delas que estejam incluídos no inventário de travesías da sua Administração titular, deverão ser aprovados por decreto da Xunta de Galicia, por proposta da conselharia competente em matéria de estradas e depois do acordo entre as administrações afectadas.

A Câmara municipal de Cotobade solicitou à Deputação Provincial de Pontevedra a mudança de titularidade das estradas provinciais EP-0408, EP-0409, EP-0410 e EP-0411.

Ao amparo das previsões legais, o Pleno da Corporação Provincial de Pontevedra, em sessão ordinária levada a cabo o dia 27.12.2013, acordou a mudança de titularidade a favor da Câmara municipal de Cotobade das seguintes estradas provinciais:

• EP-0408 Paraños-Trabazo

• EP-0409 Carballedo-Trabazo

• EP-0410 A Igreja-Loureiro

• EP-0411 Paciños-Mataporcos

Pelo exposto, consonte o previsto na Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, trás o acordo entre as administrações afectadas, por proposta do conselheiro de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas e depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza na sua reunião do dia treze de março de dois mil catorze,

DISPONHO:

Artigo 1

Aprova-se a mudança de titularidade a favor da Câmara municipal de Cotobade das seguintes estradas:

• EP-0408 Paraños-Trabazo

• EP-0409 Carballedo-Trabazo

• EP-0410 A Igreja-Loureiro

• EP-0411 Paciños-Mataporcos

Artigo 2

Em aplicação dos números 4 e 6 do artigo 10 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, as entidades locais aprovarão os catálogos das estradas da sua titularidade. De acordo com o exposto, a Câmara municipal de Cotobade deverá modificar o seu catálogo de estradas para incluir a mudança de titularidade a que se refere este decreto.

Artigo 3

A entrega das vias formalizará no prazo de dois meses seguintes ao da publicação deste decreto no Diário Oficial da Galiza, mediante a assinatura da correspondente acta de entrega.

Artigo 4

Correspondem à Câmara municipal de Cotobade, a partir da formalización da entrega, todas as actividades de gestão, manutenção, conservação e exploração das vias; assim como o exercício das funções de disciplina viária e qualquer outra que puder corresponder-lhe como nova Administração titular da estrada.

Disposição derradeiro

Este decreto produzirá efeitos desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, treze de março de dois mil catorze

Alberto Núñez Feijóo
Presidente

Agustín Hernández Fernández de Rojas
Conselheiro de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas