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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 57 Segunda-feira, 24 de março de 2014 Páx. 12409

IV. Oposições e concursos

Conselharia do Meio Rural e do Mar

ORDEM de 4 de março de 2014 pela que se resolve parcialmente a convocação pública para a provisão, pelo sistema de livre designação, de dois postos de trabalho vacantes no Fundo Galego de Garantia Agrária (Fogga).

Mediante Ordem de 20 de janeiro de 2014, publicada no Diário Oficial da Galiza número 27, de 10 de fevereiro, convocou-se a provisão, pelo sistema de livre designação, de dois postos de trabalho do Fundo Galego de Garantia Agrária que se detalham no anexo desta ordem.

De conformidade com o estabelecido nos artigos 17.4 e 29.2 do Decreto legislativo 1/2008, de 13 de março, pelo que se aprova o texto refundido da Lei da função pública da Galiza, e no Decreto 93/1991, de 20 de março, que aprova o Regulamento de provisão de postos de trabalho, promoção profissional e promoção interna, e demais normativa vigente, esta conselharia

DISPÕE:

Primeiro. Resolver parcialmente a convocação pública efectuada pela Ordem desta conselharia de 20 de janeiro de 2014 e designar a pessoa funcionária cujos dados se assinalam no anexo desta ordem para ocupar o posto que também se especifica.

Segundo. Conforme o estabelecido nos artigos 14 e 16.2 do Regulamento de provisão de postos de trabalho, promoção profissional e promoção interna, aprovado pelo Decreto 93/1991, de 20 de março, a demissão no actual destino efectuará no prazo de três dias contados a partir do seguinte ao da publicação no Diário Oficial da Galiza. Se a resolução comporta o reingreso ao serviço activo, o prazo de tomada de posse deverá computarse desde a dita data.

Se na data em que deve cessar no seu destino o funcionário está desfrutando um período de licença, férias ou permissão, o prazo para efectuá-lo começará a contar a partir do dia seguinte ao da sua incorporação.

A tomada de posse do largo adjudicado dever-se-á realizar no prazo dos três dias hábeis seguintes ao da demissão, se não implica mudança de residência, ou de sete dias hábeis se comporta mudança de residência. Quando o adxudicatario do posto obtenha com a sua tomada de posse o reingreso ao serviço activo, o prazo será de vinte dias hábeis.

Com independência do estabelecido no parágrafo anterior, a pessoa titular da conselharia onde obtenha o novo destino o funcionário poderá conceder-lhe uma prorrogação de incorporação ata um máximo de vinte dias hábeis se o destino implica mudança de residência e assim o solicitasse o interessado por razões justificadas.

Terceiro. A xefatura de pessoal do centro em que cause baixa o funcionário, assim como a daquele em que obtenha destino, consignarão no título administrativo, dentro do prazo assinalado no ponto anterior, as correspondentes diligências de demissão e de tomada de posse, das cales se dará deslocação, mediante cópia, à Direcção-Geral da Função Pública.

Quarto. Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, os/as interessados/as poderão interpor recurso potestativo de reposición perante a Conselharia do Meio Rural e do Mar, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido na Lei 30/1992, de 26 de novembro, na sua nova redacção dada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, ou poderão impugná-la directamente, perante o julgado do contencioso-administrativo competente, no prazo de dois meses contados a partir da mesma data, segundo o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 4 de março de 2014

P.D. (Ordem do 30.3.2012; DOG nº 70, de 12 de abril)
Alfonso García Magariños
Secretário geral técnico da Conselharia do Meio Rural e do Mar

ANEXO

Apelidos e nome: Castaño Bascoy, Raimundo Elisardo.

NRP: 3327259124 A2077.

Grupo: A/A2.

Corpo/escala: corpo facultativo de grau médio da Xunta de Galicia, escala de engenheiros técnicos agrícolas.

Denominación do posto: xefatura do Serviço de Ajudas Complementares.

Código: MR.O13.00.000.15770.045.

Nível: 28.

Dependência: Fundo Galego de Garantia Agrária (Fogga).

Localidade: Santiago de Compostela.