Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 58 Terça-feira, 25 de março de 2014 Páx. 12597

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDICTO (4479/2011).

Tipo e número de recurso: recurso de suplicación 4479/2011 /MDM.

Julgado de origem/autos: demanda 814/2008 Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela.

Recorrente: José Carlos Leis Paragem e outros.

Escalonada social: Matilde Mallo Nieves.

Recorrido: Diego Comendador Alonso.

Recorrido: Construcciones Orivan, S.L.

Recorrido: Fundo de Garantia Salarial.

María Isabel Freire Corzo, secretária judicial da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Corunha, faço saber que no procedimento de recurso de suplicación 4479/2011 desta secção, seguido por instância de José Carlos Leis Paragem e outros contra a empresa Edificaciones Orivan, S.L., Diego Comendador Alonso, administrador concursal de Edificaciones Orivan, S.L. e o Fundo de Garantia Salarial, sobre reclamação de quantidade, se ditou resolução de data 24 de fevereiro de 2014 cuja parte dispositiva é a seguinte:

«Decidimos que desestimando o recurso de suplicación interposto pela escalonada social Matilde Mallo Nieves, em nome e representação de Javier Pérez Sampedro, José Carlos Leis Parada, Amado Ruiz Pargaray, Manuel Enrique Romero Millán, José Pérez García, Antonio Vigo Blanco, Maximino Alborés Díaz e Ricardo Enrique Santone, contra a sentença do Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela, de data 19 de maio de 2011, ditada em autos número 814/2008, seguidos por instância de Javier Pérez Sampedro, José Carlos Leis Parada, Amado Ruiz Pargaray, Manuel Enrique Romero Millán, José Pérez García, Antonio Vigo Blanco, Maximino Alborés Díaz e Ricardo Enrique Santone contra Edificaciones Orivan, S.L., Diego Comendador Alonso (administrador concursal de Construcciones Orivan, S.L.) e o Fundo de Garantia Salarial, devemos confirmar e confirmamos integramente a resolução contra a que se recorre.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes e à Promotoria do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, fazendo-lhes saber que contra esta só cabe recurso de casación para unificação de doutrina, que se preparará por escrito ante esta sala do social, dentro dos dez dias seguintes à notificação desta sentença e de acordo com o disposto na Lei de xurisdición social. Se a recorrente não estiver exenta de depósito e consignação para recorrer, deverá ingressar:

– A quantidade objecto de condenação na c/c desta sala no banco Banesto, número 1552 0000 80 (nº de recurso) (duas últimas cifras do ano).

– O depósito de 600 euros na c/c desta sala no banco Banesto número 1552 0000 37 (nº de recurso) (duas últimas cifras do ano).

Uma vez firme, expeça-se certificação para constância na peça que se arquivará neste tribunal, incorporando-se o original ao correspondente livro de sentenças, depois de devolução dos autos ao julgado do social de procedência.

Assim, por esta a nossa sentença, o pronunciamos, mandamos e assinamos».

E para que sirva de notificação em legal forma a Edificaciones Orivan, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 24 de fevereiro de 2014

A secretária judicial