Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 61 Sexta-feira, 28 de março de 2014 Páx. 13385

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Serviço Galego de Saúde

RESOLUÇÃO de 12 de março de 2014, da Direcção-Geral de Recursos Económicos, pela que se anuncia a formalización da contratação da obra de construção da fase I do plano director H2050 do Complexo Hospitalario de Ourense no marco dos projectos Inova Saúde e H2050 (co-financiado num 80 % pela União Europeia, através do programa operativo Feder fundo tecnológico 2007-2013) (AB-SER3-13-001).

1. Entidade adxudicadora:

a) Organismo: Serviço Galego de Saúde.

b) Dependência que tramita o expediente: Direcção-Geral de Recursos Económicos.

c) Número do expediente: AB-SER3-13-001.

d) Endereço da internet do perfil do contratante: www.sergas.es

2. Objecto do contrato:

a) Tipo: obra.

b) Descrição: obra de construção da fase I do plano director H2050 do Complexo Hospitalario de Ourense no marco dos projectos Inova Saúde e H2050 (co-financiado num 80 % pela União Europeia, através do programa operativo Feder fundo tecnológico 2007-2013).

c) CPV (referência de nomenclatura): 45215140.

d) Médio e data de publicação do anúncio de licitação: DOUE S 049, do 9.3.2013; BOE número 75, do 28.3.2013; DOG número 55, do 19.3.2013 e na página web do Serviço Galego de Saúde o 11.3.2013.

3. Tramitação e procedimento:

a) Tramitação: ordinária e expediente antecipado de gasto.

b) Procedimento: aberto.

4. Valor estimado do contrato: 47.921.942,15 euros.

5. Orçamento base de licitação:

a) Montante neto: 47.921.942,15 euros. IVE (%): 21 %. Montante total: 57.985.550,00 euros.

6. Formalización do contrato:

a) Data de adjudicação: 12.2.2014.

b) Data de formalización do contrato: 5.3.2014.

c) Contratista: UTE Vias y Construcciones, S.A. + CRC, S.L. + Extraco, S.A.

d) Montante ou cânone de adjudicação. Montante neto: 34.000.000,00 euros. IVE (%) 21 %. Montante total: 41.140.000,00 euros.

e) Vantagens da oferta adxudicataria: a oferta do adxudicatario foi seleccionada como a economicamente mais vantaxosa mediante a aplicação dos critérios que figuram no rogo de cláusulas administrativas particulares e trás obter a máxima pontuação dentre todas as admitidas.

Santiago de Compostela, 12 de março de 2014

P.D. (Decreto 43/2013 e Ordem do 5.7.2012)
Pablo Torres Arrojo
Director geral de Recursos Económicos