Candidato: Cristian Rodríguez Gundín.
Advogado: Xavier Castro Martínez.
Demandado: Ajp Guy y Otra, S.C., Antoine Jean Pá Guy Jaud, Katia Jocelyne Audouy.
Susana Varela Amboage, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faz saber que no procedimento execução de títulos judiciais número 45/2014 deste julgado do social, seguido por instância de Cristian Rodríguez Gundín contra a empresa AJP Guy y Otra, S.C., Antoine Jean Pá Guy Jaud, Katia Jocelyne Audouy, sobre despedimento, se ditou auto, com data de 12 de março de 2014 cuja parte dispositiva, é do teor literal seguinte:
Parte dispositiva do auto:
«Parte dispositiva.
Disponho despachar ordem geral de execução do título indicado a favor do executante Cristian Rodríguez Gundín face a Ajp Guy y Otra, S.C., Antoine Jean Pá Guy Jaud, Katia Jocelyne Audouy, parte executada.
Notifique às partes e às executadas por meio de edito que se publicarão no DOG, fazendo-lhes saber que em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da LXS, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial, as partes ou interessados e, de ser o caso, os profissionais designados assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim terão plenos efeitos e as notificações neles tentadas sem efeito serão válidas até que não sejam facilitados outros dados alternativos, e será ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Assim mesmo, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similar, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.
Modo de impugnación: mediante recurso de reposição que se deverá interpor no prazo dos três dias hábeis seguintes ao da sua notificação, com expressão da/s infracção/s cometida/s na resolução, cumprimento ou não cumprimento de orçamentos e requisitos processuais exixidos e/ou oposição à execução despachada nos termos previstos no artigo 239.4 da Lei reguladora da jurisdição social, sem que a interposição do recurso tenha efeitos suspensivos com respeito à resolução impugnada.
Assim o acorda e assina SSª. Dou fé.
O/a magistrado/a juiz/ao/a secretário/a judicial».
Adverte-se aos destinatarios de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial.
E para que sirva de notificação a Ajp Guy y Otra, S.C., Antoine Jean Pá Guy Jaud, Katia Jocelyne Audouy, expeço este edito.
Santiago de Compostela, 12 de março de 2014
A secretária judicial