Com data de 20 de janeiro de 2014, o instrutor do procedimento ditou proposta de resolução do procedimento sancionador número PÓ.17/2013, incoado pela Chefatura Territorial da Conselharia de Economia e Indústria de Pontevedra, contra Mª Rosario Figueroa Alonso titular do estabelecimento Charo Figueroa Interiorismo.
Tentada a notificação da proposta, de conformidade com o disposto no artigo 59.1 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e não sendo possível a sua prática, por meio desta cédula, e segundo o disposto no artigo 59.5 da referida lei, se lhe notifica à interessada o conteúdo da supracitada proposta, que figura como anexo, para que possa ter conhecimento dela.
Adverte-se-lhe o interessado que, em cumprimento do artigo 19.1 do Real decreto 1398/1993, de 4 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento para o exercício da potestade sancionadora, se lhe concede um prazo de 15 dias, desde o seguinte ao da publicação desta cédula, para formular as alegações e apresentar os documentos e informações que considere pertinente perante o instrutor do procedimento, lembrando-lhe o seu direito a consultar o expediente depositado nas dependências deste departamento territorial, sito na praça da Estrela, s/n, de Vigo.
Vigo, 17 de março de 2014
Ignacio Rial Santomé
Chefe territorial de Vigo
ANEXO
Expediente: PÓ.17/2013.
Interessado: Charo Figueroa Alonso de Mª Rosario Figueroa Alonso, na rua México, 39, 36204 Vigo (Pontevedra), NIF 36075148Q.
Factos imputados: uma infracção grave em matéria de comércio.
Preceitos infringidos: artigos 44.2 e 44.3 da Lei 13/2010, de 17 de dezembro, do comércio interior da Galiza.
Sanção proposta: uma coima de 1.501 euros (mil quinhentos um euros).