De conformidade com os artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, depois de ser tentada sem sucesso a notificação pessoal através do serviço de Correios, notifica-se-lhe à pessoa interessada, que se assinala no anexo deste anuncio, a resolução do procedimento para declarar a perda do direito ao cobramento da ajuda para a melhora e modernização das explorações agrárias e a procedência do reintegro ao Ministério de Agricultura, Alimentação e Médio Ambiente, das quantidades indevidamente percebidas em conceito de bonificación de juros.
O interessado pode recolher a resolução no prazo de dez dias hábeis, que se contarão desde o seguinte ao da publicação deste anuncio, nos escritórios do Serviço de Explorações Agrárias da Direcção-Geral de Produção Agropecuaria, Conselharia do Meio Rural e do Mar (Edifício Administrativo São Caetano, Santiago de Compostela), de segunda-feira a sexta-feira, das 9.00 às 14.00 horas, para conhecimento da dita resolução e constância de tal conhecimento.
A resolução esgota a via administrativa. A pessoa interessada poderá interpor contra ela, potestativamente, recurso de reposição perante a conselheira do Meio Rural e do Mar no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao desta publicação ou, directamente, recurso contencioso-administrativo perante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses a partir do dia seguinte ao desta publicação, segundo o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, sem prejuízo de que a pessoa interessada possa exercer qualquer outro que considere pertinente.
Santiago de Compostela, 18 de março de 2014
Patricia Ulloa Alonso
Directora geral de Produção Agropecuaria
ANEXO
Procedimento: expediente núm. 27/00721/01B, de ajuda para a melhora e modernização das estruturas de produção das explorações agrárias.
Interessado: José Luis López López.
Acto de notificação: perda do direito ao cobramento da ajuda e declaração da procedência do reintegro, ao Ministério de Agricultura, Alimentação e Médio Ambiente, das quantidades indevidamente percebidas em conceito de bonificación de juros.
Último endereço conhecido: Fonteabuín, 20, A Veiga (Santiago), 27614 Sarria.