A directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística acordou, o 3 de fevereiro de 2014, incoar expediente de reposición da legalidade urbanística pelas obras consistentes em edificación para uso residencial no lugar do Paraixal, núm. 24, Teis, no termo autárquico de Vigo, província de Pontevedra.
Ao não poder-se realizar a notificação pessoal daquele acordo a Juan Miguel Alonso Ucha, mediante a presente cédula e ao abeiro do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), se notifica ao interessado o supracitado acordo.
Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 61 da LRXPAC, o acto não se publica na sua integridade, se faz saber ao interessado que o texto íntegro do acordo que se notifica se encontra ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sitas no Edifício Witland, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de 10 dias, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula. Transcorrido o supracitado prazo, a notificação perceber-se-á produzida.
O interessado disporá de um prazo de 15 dias hábeis para alegar e apresentar os documentos e informações que considere pertinentes e, se é o caso, propor experimenta concretizando os meios de que pretenda valer-se.
Para que conste e lhe sirva de notificação ao citado interessado, em cumprimento do disposto no artigo 59.5º da citada Lei 30/1992, de 26 de novembro, expeço e assino esta cédula.
Santiago de Compostela, 19 de março de 2014
María Martínez Allegue
Directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística