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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 68 Terça-feira, 8 de abril de 2014 Páx. 15781

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Miño

ACORDO de 7 de março de 2014, da Junta de Governo Local, sobre a aprovação definitiva do projecto de expropiación forzosa, pelo procedimento de taxación conjunta, dos bens e direitos necessários para a abertura de via na Pedreira-Bemantes.

A Junta de Governo Local, na sessão extraordinária realizada o dia 7 de março de 2014, adoptou o acordo que se transcribe a seguir:

Visto o expediente tramitado para levar a cabo a expropiación forzosa, pelo procedimento de taxación conjunta, dos bens e direitos necessários para proceder à abertura de uma via pública na zona da Pedreira, na freguesia de Bemantes.

Visto que o expediente se submeteu à exposição pública pelo prazo de um mês e que se procedeu assim mesmo à notificação individual das taxacións aos titulares de bens e direitos.

Visto que durante o prazo de exposição pública se efectuaram alegações por parte de Antonio Sabín González.

Visto que com data do 24.2.2014 se emitiu relatório técnico no qual se propõe aceitar parcialmente as alegações apresentadas.

Depois de examinar os relatórios técnicos e jurídicos que constam no expediente, a Junta de Governo Local, por maioria absoluta e unanimidade dos vereadores assistentes (cinco de um total de cinco), acorda:

Primeiro. Aceitar parcialmente as alegações apresentadas por Antonio Sabín González, em virtude do informe emitido pelos serviços técnicos autárquicos, do qual se achegará cópia, sendo o preço para a parcela A de 14,90 euros/m2, percebendo com ele as seguintes actuações no expediente, na sua qualidade de herdeiro.

Segundo. Aprovar definitivamente o expediente expropiatorio, pelo procedimento de taxación conjunta, dos bens e direitos necessários para proceder à abertura de uma via pública na zona da Pedreira, na freguesia de Bemantes, para os efeitos previstos nos artigos 143 e 144 da Louga.

Terceiro. Notificar-lhes esta resolução de forma individualizada aos interessados titulares de bens e direitos que figuram no expediente, aos cales se lhes achegará a correspondente folha de valoração e conferiráselles um prazo de 20 dias hábeis, durante o qual poderão manifestar por escrito ante esta câmara municipal a sua desconformidade com a valoração estabelecida no expediente aprovado, em cujo caso se dará deslocação do expediente e da folha de valoração impugnada ao Jurado de Expropiación para os efeitos de fixar o preço justo, com a advertência de que, uma vez transcorrido o citado prazo de vinte dias sem que se formule oposição à valoração, se perceberá aceite a que se fixa na presente resolução aprobatoria do expediente e determinado o preço justo definitivamente e de conformidade com o artigo 143, números 7 e 8, da Lei 9/2002, de ordenação urbanística da Galiza.

Quarto. Publicar esta resolução no Diário Oficial da Galiza, no Boletim Oficial da província e no tabuleiro autárquico. Esta publicação servirá de notificação para os interessados que resultem desconhecidos ou a respeito dos que se ignore o lugar para a prática da notificação, de acordo com o previsto no artigo 59 da Lei 30/1992.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo da Corunha, dentro do prazo de dois meses, contados a partir do dia seguinte ao da data de notificação ou publicação, segundo o artigo 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa. Assim mesmo, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposición ante o próprio órgão que a ditou, dentro do prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da data de notificação desta resolução, em cujo caso, até que seja resolvido expressamente ou se produza a sua presumível rejeição por silêncio, não se poderá interpor o recurso contencioso-administrativo, tudo isto segundo os artigos 48, 116 e 117 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro.

Tudo isto sem prejuízo de que, em caso de desconformidade com a valoração estabelecida, os interessados disponham de um prazo de vinte dias para manifestar a sua desconformidade ante a Câmara municipal de Miño, tal como se indica no ponto terceiro da resolução.

Miño, 19 de março de 2014

Jesús Veiga Sabín
Presidente da Câmara

ANEXO
Relação de proprietários e parcelas afectadas pelo expediente de expropiación

Prédio
expte.

Proprietário/a

Domicílio

Ref. catastral

Superf.
(m²)

1

Antonio Sabín González

Bemantes, nº 1, Miño

6891603NH6969S0001KK

113,45

2

Olimpia López Viaduro

Bemantes, nº 6 A, Miño

6891602NH6969S0001KK

20,92