Mediante o presente anúncio, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, depois de ser tentada sem sucesso a notificação a Alva Carretero Incio (NIF 33341193W) nas tentativas praticadas no seu endereço, comunicamos-lhe que o 27 de janeiro de 2014 se resolveu declarar o reintegro da subvenção indevidamente percebida no expediente 73/27/07/050142 pela quantidade de 25.552,54 euros.
De encontrar conforme a liquidação que se lhe formula, pode você efectuar o pagamento da dívida mediante transferência à conta corrente da entidade financeira NovaGalicia Banco, número ÉS19 2080 0388 28 31 1000 1396, dentro dos seguintes prazos (artigo 62 da Lei geral tributária):
a) Se esta publicação se realiza entre os dias 1 e 15 de cada mês, desde a dita data até o dia 20 do mês posterior ou, se este não for hábil, até o imediato dia hábil seguinte.
b) Se esta publicação se realiza entre os dias 16 e último de cada mês, desde a dita data até o dia 5 do segundo mês posterior ou, se este não for hábil, até o imediato dia hábil seguinte.
De considerar que a presente reclamação não é conforme, pode você manifestar quantas esclarecimentos ou alegações considere convenientes, no mesmo prazo indicado, a cuja vista se resolverá. Adverte-se que, ao terem a consideração as quantidades percebido indevidamente de ingressos de direito público, em caso que a resolução seja desestimatoria e esgotado o dito prazo sem que se efectuasse o pagamento da dívida, procederá ao início do procedimento de arrecadação na via de constrinximento ante a Agência Tributária, de acordo com a normativa vigente.
O expediente encontra-se, em todo o caso, à disposição da interessada no Fundo Galego de Garantia Agrária (Fogga), rua dos Irmandiños, s/n, Salgueiriños, 15781 Santiago de Compostela, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Santiago de Compostela, 21 de março de 2014
Patricia Ulloa Alonso
Directora do Fundo Galego de Garantia Agrária