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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 70 Quinta-feira, 10 de abril de 2014 Páx. 16281

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (1026/2013).

María Teresa Vázquez Abades, secretária judicial do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faz saber que no procedimento de despedimento objectivo individual 1026/2013 deste julgado do social, seguido por instância de María Pilar Rey Varela contra a empresa Confecciones A Baña, S.L. Unipersoal, administradora concursal Josefa C. Rua Gayo, Fogasa, sobre despedimento, se ditou a seguinte resolução cujo ditame expressa:

«1º. Estimo a demanda sobre despedimento formulada por María Pilar Rey Varela, representada e assistida pela letrado Sra. Romero Salgado, contra a entidade Confecciones A Baña, S.L. Unipersoal (declarada em concurso, sendo a administradora concursal Josefa C. Rua Gayo), e contra o Fogasa, que não comparecem neste acto malia estar devidamente citados, sobre despedimento objectivo individual, e em consequência, declaro a improcedencia do despedimento, com condenação da empresa indicada à extinção da relação laboral a data de sentença, com aboação da indemnização detalhada no número segundo deste ditame (ao não ser possível a readmisión por demissão da actividade da empresa).

2º. A indemnização segundo o disposto no número anterior seria de 9.588,12 €.

3º. Devo absolver e absolvo o Fogasa, sem prejuízo da sua responsabilidade subsidiária nos casos previstos no artigo 33 do Estatuto dos trabalhadores.

Notifique-se-lhe às partes a presente resolução fazendo-lhes saber que face a esta poderão interpor recurso de suplicação para ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de cinco dias contados desde o seguinte ao da sua notificação.

A anterior resolução entregará ao secretário para a sua custodia e incorporação ao livro de sentenças. Insira nas actuações por meio de testemunho.

Por esta a minha sentença, julgando definitivamente na primeira instância, o pronuncio, mando e assino».

E para que sirva de notificação em legal forma à empresa demandado Confecciones A Baña, S.L. Unipersoal, actualmente em paradeiro desconhecido, insiro o presente edito no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 20 de março de 2014

A secretária judicial