Tipo e número de recurso: recurso de suplicación 873/2012-COM.
Julgado de origem/autos: demanda 193/2011 Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela.
Recorrente: Antonio García Pérez.
Escalonado social: José Nogueira Magro.
Recorridos: Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, Manuel Malde López, C.B., Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo.
Advogada: Iria Sánchez Corbal.
M. Socorro Bazarra Varela, secretária judicial da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Corunha, faço saber:
Que no procedimento de recurso de suplicación 873/2012-COM desta secção, seguido por instância de Antonio García Pérez contra a empresa Manuel Malde López, C.B. e outros, sobre acidente de grau, se ditou a seguinte resolução:
«Que desestimando o recurso de suplicación interposto por Antonio García Pérez contra a sentença de data 14.11.2011 ditada pelo Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela no processo promovido pelo recorrente face ao Instituto Nacional da Segurança social, a Tesouraria Geral da Segurança social, a Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo e a entidade mercantil Manuel Malde López, C.B., devemos confirmar e confirmamos a sentença contra a que se recorre.
Incorpore-se o original desta sentença, pela sua ordem, ao livro de sentenças deste Tribunal Superior de Justiça da Galiza, Sala do Social.
Modo de impugnación: faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para a unificação de doutrina, que se deverá preparar mediante escrito apresentado ante esta sala do social dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação desta sentença. Se o recorrente não tiver a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social deverá consignar a quantidade de 600 euros em conceito de depósito para recorrer na conta de consignações desta sala aberta em Banesto com o número 1552. Deverá indicar no campo conceito “recurso”, seguido do código “35 Social casación”. Se o ingresso se faz mediante transferência bancária deverá incluir trás a conta referida, separado por um espaço, o código “35 Social casación”. Se efectuar diversos pagamentos na mesma conta deverá especificar um ingresso por cada conceito, mesmo se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe, com indicação no campo de observações da data da resolução contra a que se recorre utilizando o formato dd/mm/aaaa. Ficam exentos do seu aboamento, em todo o caso, o Ministério Fiscal, o Estado, as comunidades autónomas, as entidades locais e os organismos autónomos dependentes deles.
Assim, por esta a nossa sentença, o pronunciamos, mandamos e assinamos.»
E para que assim conste para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação em forma à empresa Manuel Malde López, C.B., com a advertência de que as seguintes comunicações se farão em estrados, salvo as que devam revestir forma de auto ou sentença ou se trate de emprazamento, expeço e assino o presente edicto.
A Corunha, 14 de março de 2014
A secretária judicial