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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 71 Sexta-feira, 11 de abril de 2014 Páx. 16512

III. Outras disposições

Academia Galega de Segurança Pública

RESOLUÇÃO de 2 de abril de 2014 pela que se convoca um curso sobre actualização anual na formação em desfibrilación semiautomática externa (DESSA) para pessoal não sanitário, co-financiado com o Fundo Social Europeu (FSE) no marco do programa operativo Fundo Social Europeu 2007-2013 da Galiza.

O artigo 43 da Lei 5/2007, de 7 de maio, de emergências da Galiza, estabelece que o pessoal do sistema integrado de protecção civil e emergências da Galiza estará formado tanto por pessoal de carácter profissional de serviços que realizem alguma actividade relacionada com a gestão de riscos e de emergências como por pessoal voluntário de entidades ou organizações públicas ou privadas sem ânimo de lucro que tenham como fim a protecção de pessoas, dos bens e do ambiente em situações de gestão de riscos e de emergências. Segundo o artigo 44 da citada lei, este pessoal organizar-se-á em grupos operativos.

Por Resolução de 2 de agosto de 2010 publicou-se o Plano territorial de emergências da Galiza (Platerga) onde se estabelece a estrutura de direcção e coordenação e as unidades organizativo para fazer frente de um modo coordenado às emergências que se possam produzir na Galiza: derivadas de riscos naturais, tecnológicos ou antrópicos.

Dentro das actividades programadas para o ano 2014, e conforme o estabelecido no artigo 46 da Lei 5/2007, de 7 de maio, de emergências da Galiza e na Lei 1/2007, de 15 de janeiro, da Academia Galega de Segurança Pública (Agasp), anuncia-se a convocação de um curso sobre actualização anual na formação em desfibrilación semiautomática externa (DESSA) para pessoal não sanitário, com 3 edições, conforme as seguintes bases:

1. Dados da actividade.

Tipo

Curso

Denominação

Actualização anual na formação em desfibrilación semiautomática externa (DESSA) para pessoal não sanitário

Modalidade

Pressencial

Edições

3

Horas lectivas

4

Vagas

18 por edição

2. Objectivos e conteúdo.

Objectivos: actualizar anualmente os conhecimentos, demonstrando a manutenção ou actualização da capacidade para a utilização em condições óptimas dos desfibriladores semiautomáticos externos.

Conteúdo: no curso tratar-se-ão os seguintes temas:

• Introdução.

• Reanimación cardiopulmonar básica, RCP (recordo).

• Conhecimento teórico do DESSA (recordo).

• Recolhida de dados (Utstein). Manutenção do aparelho (recordo).

• Exercícios práticos.

– RCP básica.

– Prática DESSA.

– RCP + DESSA (MEGACODE).

3. Destinatarios/as e requisitos de participação.

a) Destinatarios/as: pessoal voluntário de agrupamentos de voluntários de protecção civil, profissionais dos serviços autárquicos de protecção civil e emergências, pessoal dos grupos de emergências supramunicipais (GES) e profissionais dos serviços de extinção de incêndios e salvamento (bombeiros autárquicos e de consórcios).

Este pessoal faz parte do sistema integrado de protecção civil e emergências da Galiza (artigos 43 e 44 da Lei 5/2007, de 7 de maio, de emergências da Galiza).

b) Requisitos de participação: os/as solicitantes deverão:

1) Ser membros dos serviços de emergências e protecção civil que disponham de equipa de desfibriladores externos.

2) Ter realizado no ano 2012 ou anteriores um dos seguintes cursos:

• Curso de desfibrilación semiautomática externa (DESSA) para pessoal não sanitário.

• Curso de actualização anual na formação em desfibrilación semiautomática externa (DESSA) para pessoal não sanitário.

3) Se os cursos mencionados no requisito núm. 2 não foram feitos na Agasp, os/as alunos/as deverão acreditar documentalmente a sua realização mediante diplomas ou certificado, dentro do prazo de inscrição no curso.

A validade dos cursos realizados será verificada pela Fundação Pública Urgências Sanitárias da Galiza-061.

4) Os/as solicitantes que sejam voluntários/as de protecção civil devem ter superado com anterioridade o curso básico de protecção civil, e terão preferência os/as que o fizeram no ano 2013 ou anteriores.

4. Desenvolvimento da actividade.

Lugar: Agasp (avda. da Cultura, s/n, A Estrada, Pontevedra).

Datas: as datas aproximadas das três edições estão reflictidas na seguinte tabela:

Edição

Datas (aproximadas)

Duas últimas semanas do mês de maio ou princípios do mês de junho

2ª e 3ª

Último quadrimestre do ano

A data concreta de realização de cada edição anunciar-se-á com a suficiente antecedência.

Horário: das 9.30 às 13.30 horas.

Uniformidade: é obrigatório assistir ao curso com o uniforme de trabalho. As pessoas que incumpram esta norma poderão ser dadas de baixa na actividade.

Uso da residência: no caso das edições que se realizem nas instalações da Agasp os/as alunos/as poderão solicitar alojamento na residência da Agasp, sempre que se cumpram todas as condições seguintes:

• Que o curso se realize entre segunda-feira e sexta-feira.

• Que o/a aluno/a tenha a sua residência a mais de 80 km da Agasp.

• Que haja habitación disponíveis.

Normas de comportamento: não se permitirá que o estudantado realize fotografias ou qualquer tipo de gravação audiovisual do desenvolvimento do curso.

5. Inscrição.

a) O pessoal que deseje participar no curso convocado nesta resolução deverá inscrever na página web da Agasp http://agasp.junta.és

Não se admitirá nenhuma outra forma ou modelo de solicitude.

b) Com carácter prévio à inscrição é necessário dar-se de alta como utente da página web da Agasp. Nesta alta prévia é imprescindível facilitar uma conta pessoal de correio electrónico.

c) O prazo de inscrição é de 15 dias naturais a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Se o último dia do prazo fosse inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte.

A inscrição poderá realizar-se até as 14.00 horas da data de finalización do prazo de apresentação de solicitudes.

Em caso que não haja um suficiente número de solicitantes que reúnam os requisitos do curso, poderá completar-se o estudantado atribuído a este mediante a abertura de um novo prazo público de apresentação de solicitudes na página web da Agasp, com suficiente antecedência para que tenha lugar uma adequada selecção das pessoas candidatas.

d) Em caso de dúvida, dificuldades técnicas ou necessidade demais informação poderão dirigir-se à Agasp através dos números de telefone 886 20 61 12, 886 20 61 37 e 886 20 61 38, do fax 886 20 61 23 ou do endereço de correio electrónico formacion.emerxencias.agasp@xunta.es, que adoptará as medidas necessárias para facilitar a apresentação de solicitudes.

e) A falsidade ou ocultación de dados essenciais para a selecção das pessoas aspirantes dará lugar à exclusão automática do curso solicitado, assim como à imposibilidade de participar em nenhum outro curso durante o prazo de um ano computado desde o momento em que se detecte o facto.

6. Critérios de selecção do estudantado participante.

6.1. Na selecção terão preferência, por és-te ordem:

1º. Os/as integrantes dos agrupamentos de voluntários de protecção civil, e dentro delas as pessoas de maior categoria xerárquico.

2º. Os/as integrantes dos serviços autárquicos de protecção civil e emergências e pessoal dos grupos de emergências supramunicipais (GES), e dentro deles as pessoas de maior categoria xerárquico.

3º. Os/as profissionais dos serviços de extinção de incêndios e salvamento (bombeiros autárquicos e de consórcios), e dentro deles as pessoas de maior categoria xerárquico.

6.2. Dentro de cada um dos colectivos destinatarios do curso reservar-se-ão o 50 % das vagas para solicitantes mulheres que reúnam os requisitos estabelecidos na convocação, segundo o disposto no artigo 37.bis da Lei 7/2004, de 16 de julho, galega para a igualdade de mulheres e homens. De não existir suficientes solicitudes de participação de mulheres, as vagas sobrantes acrecentarão as do turno geral.

6.3. Assim mesmo, nos agrupamentos de voluntários de protecção civil terão preferência as pessoas que tenham mais antigüidade como voluntárias de protecção civil.

6.4. Se depois de aplicar os critérios anteriores houvesse empate, terão preferência as pessoas com menos cursos feitos na Agasp nos últimos dois anos.

7. Publicação das relações de pessoal seleccionado.

A Agasp publicará na sua página web http://agasp.junta.és, uma relação das pessoas seleccionadas para participar em cada curso, assim como um número adequado de reservas, de acordo com o disposto no artigo 59.6º da Lei de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum. Ademais, para uma maior difusão serão informados da sua selecção através do correio electrónico e também, para quem facilite um número de telemóvel, através de mensagem telefónica.

As pessoas que resultem seleccionadas têm a obriga de participar no desenvolvimento da actividade, excepto que comunicassem a sua imposibilidade de assistência com, quando menos, 48 horas de antecedência ao começo desta. A dita renuncia dever-se-á comunicar por escrito à Agasp, por correio electrónico ao endereço formacion.emerxencias.agasp@xunta.es ou por fax ao número 886 20 61 23.

Noutro caso serão excluídas automaticamente da selecção para as dez seguintes actividades que se convoquem, para as que reúnam os requisitos exixidos de participação (artigos 18 e 21 do Regulamento de regime interior da Agasp).

8. Direitos e deveres do estudantado participante.

Durante o desenvolvimento da actividade ao estudantado ser-lhe-á de aplicação, no que diz respeito aos direitos e deveres, o previsto no Regulamento de regime interior da Agasp, aprovado pela Ordem da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, de 4 de fevereiro de 2009 (DOG núm. 30, de 12 de fevereiro).

9. Faltas de assistência.

O Regulamento de regime interior da Agasp, mencionado na base núm. 8 desta convocação, regula no seu artigo 16 as faltas de assistência nos cursos:

«1. A assistência às classes e actividades compreendidas no programa do curso é obrigatória. As faltas que as/os alunas/os acumulem deverão justificar-se devidamente, penalizando-se disciplinariamente, caso contrário.

2. A/o aluna/o que, por doença ou alguma outra causa justificada, perca mais do 10 % das classes do curso de formação será declarado não apto, e poderá incorporar ao curso seguinte ou quando a causa determinante lhe o permita.

De ser necessário, e só nos casos em que a inasistencia às classes estivesse motivada por acidente ou lesão sofridos com ocasião da actividade académica, o director geral poderá considerar a conveniência ou a oportunidade de permitir-lhe a o/à aluno/a poder recuperar até um determinado número de horas e participar posteriormente num exame extraordinário para poder superar o curso sem ter que repetí-lo.

3. No entanto, ainda que as ausências acumuladas não chegassem à percentagem assinalada, a/o aluna/o poderá verse obrigado a recuperar todas ou parte das horas perdidas ao longo do curso. Neste caso a chefatura de ensino proporá ao director geral o número de horas que se vão recuperar, tendo em conta, em cada caso concreto, o tipo de justificação apresentada para cada ausência, assim como o número total destas e o comportamento e atitude da/o aluna/o ao longo do curso».

10. Certificado de aproveitamento.

Ao finalizar a actividade entregar-se-lhes-á um certificado de aproveitamento a aquelas pessoas que acreditem a sua participação continuada e superem a prova final.

11. Financiamento da actividade.

Esta actividade é co-financiado num 80 % pelo Fundo Social Europeu dentro do programa operativo Fundo Social Europeu da Galiza 2007-2013, no eixo 3, tema prioritário 72.

12. Faculdades da Agasp.

A Agasp poderá modificar o desenvolvimento normal da actividade para adaptar às necessidades da Administração e às continxencias que possam surgir.

A Agasp também poderá suprimir o curso, alargar novas edições deste ou suspendê-lo temporariamente, quando assim venha exixido por circunstâncias que afectem a sua organização ou docencia.

A Estrada, 2 de abril de 2014

Santiago Villanueva Álvarez
Director geral da Academia Galega de Segurança Pública