O 14 de março de 2014, a chefa territorial de Lugo ditou acordo de início do expediente sancionador 2014042AL-LU, incoado a Carnicería O Lavrador, S.L.
Tentada a notificação deste acordo segundo o disposto no artigo 59 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, e não sendo possível a sua prática, por meio da presente cédula, e ao abeiro do disposto no número 5 do referido artigo, se notifica a Carnicería O Lavrador, S.L. o conteúdo do referido acordo, que figura como anexo, para que possa ter conhecimento dele.
Assim mesmo, faz-se-lhe saber o direito que a assiste, ao abeiro do disposto no número 1 do artigo 16 do Real decreto 1398/1993, de 4 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento para o exercício da potestade sancionadora, para apresentar alegações ante esta xefatura territorial no prazo de 15 dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação da presente cédula, e se lembra o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências desta xefatura, sita na rua Montevideu nº 9 de Lugo, e a obter, de ser o caso, cópia dele, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.
Adverte-se-lhe também que de não efectuar alegações sobre o conteúdo do dito acordo no citado prazo, o acordo de início poderá ser considerado proposta de resolução quando contenha uma pronunciação precisa acerca da responsabilidade imputada, com os efeitos previstos nos artigos 18 e 19 do citado regulamento.
A presente cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação à interessada, em cumprimento com o disposto no artigo 59.5 da já citada Lei 30/1992, de 26 de novembro.
Lugo, 21 de março de 2014
Purificación Rivas Varela
Chefa territorial de Lugo
ANEXO
Nº expediente: 2014042AL-LU.
Denunciada: Carnicería O Lavrador, S.L.
CIF: B27269455.
Último endereço conhecido: São Cristovo de Chamoso, 29, 27163 O Corgo (Lugo).
Factos imputados: infracção da legislação aplicable em matéria sanitária.
Preceitos presumivelmente infringidos: artigos 50.1.h e 51.2 parágrafo 15º da Lei 17/2011, de 5 de julho, de segurança alimentária e nutrición.
Tipificación provisório: grave.
Sanção proposta: cinco mil um euros (5.001,00 €).