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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 72 Segunda-feira, 14 de abril de 2014 Páx. 17212

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 11 de março de 2014, da Xefatura Territorial da Corunha, pela que se autoriza e se aprova o projecto de execução de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Narón (expediente IN407A 2013/171-1).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e aprovação do projecto de execução das instalações eléctricas que a seguir se descrevem:

Solicitante: Gabadi, S.L.

Domicílio social: parc. 108, sect. I, pol. ind. Rio do Poço, 15578 Narón.

Denominación: CS e CT de 630 kVA para oficina carpintería metálica.

Situação: parc. 108, sect. I, pol. Rio do Poço, Narón.

Características técnicas: centro de seccionamento formado por três (3) celas de linha. Centro de transformação composto por cela de entrada, cela de protecção, cela de medida e transformador de potência em banho de azeite, 630 kVA, 15-20 kV/420 V, grupo conexão por meio de cabo 3 ×(1×95) mm2 XLPE (AL).

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro, do sector eléctrico, e no capítulo II, título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta xefatura territorial resolve:

Autorizar e aprovar o projecto de execução das ditas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionados estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam nos expedientes.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem aplicables e, em especial, as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

As instalações executar-se-ão num prazo não superior a um ano, contado a partir da data desta resolução.

Contra esta resolução poderá interpor recurso de alçada, ante o conselheiro de Economia e Indústria, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução. Também poderá interpor qualquer outro recurso que julgue pertinente ao seu direito.

A Corunha, 11 de março de 2014

Susana Vázquez Romero
Chefa territorial da Corunha