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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 72 Segunda-feira, 14 de abril de 2014 Páx. 17202

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDICTO (164/2013).

Susana Varela Amboage, secretária do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que por resolução ditada no dia 24.3.2014, no processo seguido por instância de Enrique Barreiro Antonio contra Grafinova, S.A., Vedoira, S.L., Editorial Danui, S.L. e Papeles y Tintas, S.L., registado com o número DOI 164/2013, acordou-se notificar a diligência de ordenação do 14.10.2013 às codemandadas em ignorado paradeiro:

Diligência de ordenação.

Secretária judicial: Susana Varela Amboage.

Em Santiago de Compostela o catorze de outubro de dois mil treze.

A parte candidata apresentou escrito em que desiste da demanda e encontrando-se citado a julgamento o demandado, dá-se deslocação a este da desistencia por prazo de dez dias para que mostre ou não a sua conformidade, segundo o disposto no artigo 20.3 da LAC, fazendo-lhe saber que se não realiza alegações no prazo estabelecido se perceberá conforme com a desistencia formulada de contrário.

Notifique às partes, fazendo-lhes saber que em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da LXS, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial, as partes ou interessados e, se é o caso, os profissionais designados, assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim produzirão plenos efeitos e as notificações neles tentadas sem efeito serão válidas enquanto não sejam facilitados outros dados alternativos, sendo ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Assim mesmo, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similares, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

Modo de impugnación: mediante recurso de reposición que se interporá ante quem dita esta resolução, no prazo de três dias hábeis seguintes à sua notificação com expressão da infracção que a julgamento do recorrente contém esta, sem que a interposición do recurso tenha efeitos suspensivos com respeito à resolução impugnada.

A secretária judicial.

Faz-se-lhe saber que tem à sua disposição no escritório judicial a diligência de ordenação.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

E para que sirva de notificação em legal forma a Grafinova, S.A., Vedoira, S.L., Editorial Danu, S.L. e Papeles y Tintas, S.L., expede-se a presente para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.

Santiago de Compostela, 24 de março de 2014

A secretária judicial