De conformidade com o disposto no artigo 59.4º da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE nº 285, de 27 de novembro), notifica-se-lhe à pessoa que a seguir se relaciona o trâmite relativo à suspensão condicional que solicitou no seu dia.
Os prazos começarão a contar desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio. O expediente relacionado a seguir está à disposição do interessado na Conselharia do Meio Rural e do Mar (São Caetano, s/n, Santiago de Compostela. Telefone: 981 54 61 63).
Nº de expediente: PESAM1 2013/274-5.
Beneficiário: Francisco Javier Rodríguez Soage.
NIF: 36166839Y.
Endereço: rua Fragata Villa de Madrid, nº 4, 1º D, 36950 Moaña, Pontevedra.
Trâmite: resolução de denegação da suspensão condicional.
Prazo para apresentar recurso de reposição: um (1) mês.
Santiago de Compostela, 27 de março de 2014
Alfonso García Magariños
Secretário geral técnico da Conselharia do Meio Rural e do Mar