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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 73 Terça-feira, 15 de abril de 2014 Páx. 17497

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Lugo

EDITO (674/2013).

Rafael González Alió, secretário judicial do Julgado do Social número 1 de Lugo, faz saber que no procedimento ordinário 674/2013 deste julgado do social, seguido por instância de María Benigna Coroas Rodríguez contra a empresa Ciudad Muralha, S.L. sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução:

Decreto.

Secretário judicial Rafael González Alió.

Lugo, 19 de março de 2014

Antecedentes de facto.

Primeiro. Mediante o Decreto de 31.7.2013, assinalou para a realização do acto de julgamento nas presentes actuações o dia 6.10.2014 às 10.30 horas, para o que foram citadas as partes.

Segundo. O dia 6.10.2014 é festa local na cidade de Lugo.

Fundamentos de direito.

Único. Sendo festa local na cidade de Lugo o próximo dia 6.10.2014, procede a suspensão do acto de julgamento e efectuar um novo sinalamento.

Parte dispositiva.

Que devia emendar e emendaba o Decreto do 31.7.2013, no sentido de que o acto de julgamento terá lugar o dia 10.10.2014 às 10.30 horas, e não o dia 6.10.2014, por ser festa local na cidade de Lugo, mantendo-se o decreto no resto das pronunciações.

Notifique às partes e faça-se-lhes saber que em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da LXS, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial, as partes ou interessados e, de ser o caso, os profissionais designados, assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim produzirão plenos efeitos e as notificações neles tentadas sem efeito serão válidas até que não sejam facilitados outros dados alternativos, e será ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Assim mesmo, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similares, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

Modo de impugnación. Mediante recurso de reposição, que se deverá interpor no prazo dos três dias hábeis seguintes ao da sua notificação ante o secretário judicial que dita esta resolução, com expressão da infracção que contém a julgamento do recorrente.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

E para que sirva de notificação e citación à empresa Ciudad Muralha, S.L., expede-se este edito.

Lugo, 19 de março de 2014

O secretário judicial