Ao abeiro do disposto na Lei orgânica 15/1999, de 13 de dezembro, de protecção de dados de carácter pessoal, publicou-se o 27 de dezembro de 2011 a Ordem de 15 de dezembro de 2011 pela que se regulam os ficheiros de carácter pessoal existentes na Conselharia de Trabalho e Bem-estar.
O artigo 20 da dita lei dispõe que a criação, modificação ou supresión dos ficheiros das administrações públicas só se poderá fazer por meio de disposição geral publicada no Boletim Oficial dele Estado ou diário oficial correspondente e estabelece, no seu ordinal segundo, o conteúdo que deve constar nas disposições de criação e modificação daquelas.
A implantação progressiva do sistema de informação e controlo horário do pessoal empregado público Kronos com fichaxe no ordenador determina a necessidade de estabelecer outros sistemas com o obxetivo de poder realizar o devido controlo horário e a adequada implantação da flexibilidade laboral naqueles centros da conselharia nos cales ainda não se implantou o dito sistema de controlo horário Kronos. Como consequência do exposto, é preciso modificar o ficheiro denominado Recursos humanos, regulado pela Ordem de 15 de dezembro de 2011, incorporando dentro da sua finalidade o controlo horário e um sistema com a recolhida de dado biométrico.
Pelo exposto, em virtude das faculdades que me confire o artigo 34.6 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência,
DISPONHO:
Artigo único
Modificação da Ordem de 15 de dezembro de 2011 pela que se regulam os ficheiros de carácter pessoal existentes na Conselharia de Trabalho e Bem-estar.
O ficheiro denominado Recursos humanos, no ponto 1. Ficheiros baixo a responsabilidade da Secretaria-Geral Técnica, do anexo I Ficheiros de nova criação, fica modificado nos seguintes termos:
Denominación do ficheiro |
Recursos humanos |
Descrição da sua finalidade e usos previstos. |
Ordenação da gestão do pessoal da conselharia: controlo horário (permissões, licenças, férias, flexibilidade, teletraballo), ausências de pessoal, indemnização por razão de serviço, gestão dos serviços ao pessoal... |
Colectivos sobre os quais se pretende obter dados ou que resultem obrigados a subministrá-los. |
Pessoal funcionário e laboral que empresta os seus serviços na conselharia. |
Procedimento de recolha de dados. |
Declaração e formularios em papel e electrónicos. Sistemas de controlo de fichaxe. |
Procedência dos dados. |
O próprio interessado ou o seu representante legal. Administrações públicas. De entidades privadas: mútua de prevenção de riscos laborais concesionaria do serviço de vigilância da saúde. |
Estrutura básica do ficheiro. Tipos de dados de carácter pessoal (categorias de dados). |
Dados especialmente protegidos: ideologia, crenças, origem racial, saúde, vida sexual, religião, inscrição sindical. Dados de carácter identificativo (DNI/NIF, nome e apelidos, telefone, endereço, assinatura, imagem, nº registro, ...). Dado biométrico (pegada digital). Dados de características pessoais. Dados de informação comercial. Dados económicos financeiros e de seguros. Dados de circunstâncias sociais. Dados académicos e profissionais. Dados de detalhe de emprego. Dados de transacções. Dados relativos à comissão de infracções. Outros tipos de dados. |
Sistema de tratamento. |
Misto. |
Comunicações ou cessões de dados. |
À mútua concesionaria do serviço de vigilância da saúde para o pessoal da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza. Outros órgãos da Comunidade Autónoma. |
Transferências internacionais de dados a países terceiros. |
Não estão previstas. |
Órgão responsável do ficheiro. |
Conselharia de Trabalho e Bem-estar/ Secretaria-Geral Técnica. |
Serviços ou unidades ante os quais podem exercer os direitos de acesso, rectificação, cancelamento e oposição. |
Conselharia de Trabalho e Bem-estar/ Secretaria-Geral Técnica. Edifício Administrativo São Caetano. 15781 Santiago de Compostela (A Corunha). |
Nível do ficheiro. |
Alto. |
Disposição adicional única. Dados dos ficheiros
Os dados dos ficheiros denominados Carné familiar; Estadias em residências de tempo livre; Formação permanente do pessoal de escolas infantis; Mediação familiar; Programa de prestação económica por filhos/as menores de três anos; Reintegro de gastos por formação do pessoal das escolas infantis; Reserva de largo em escolas infantis e cheque infantil; Títulos de família numerosa, baixo a responsabilidade da Secretaria-Geral da Igualdade, suprimidos pela Ordem de 2 de março de 2011 pela que se regulam os ficheiros de dados de carácter pessoal existentes nos órgãos superiores dependentes da Presidência da Xunta da Galiza e que ficam baixo a competência da Conselharia de Trabalho e Bem-estar, figuram integrados no ficheiro Relações administrativas com a cidadania e entidades, criado pela Ordem de 15 de dezembro de 2011 pela que se regulam os ficheiros de dados de carácter pessoal existentes na Conselharia de Trabalho e Bem-estar.
Disposição derradeira única. Vigorada
Esta ordem vigorará o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 8 de abril de 2014
Beatriz Mato Otero
Conselheira de Trabalho e Bem-estar