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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 74 Quarta-feira, 16 de abril de 2014 Páx. 17607

III. Outras disposições

Conselharia de Trabalho e Bem-estar

ORDEM de 8 de abril de 2014 pela que se modifica a Ordem de 15 de dezembro de 2011 pela que se regulam os ficheiros de dados de carácter pessoal existentes nesta conselharia.

Ao abeiro do disposto na Lei orgânica 15/1999, de 13 de dezembro, de protecção de dados de carácter pessoal, publicou-se o 27 de dezembro de 2011 a Ordem de 15 de dezembro de 2011 pela que se regulam os ficheiros de carácter pessoal existentes na Conselharia de Trabalho e Bem-estar.

O artigo 20 da dita lei dispõe que a criação, modificação ou supresión dos ficheiros das administrações públicas só se poderá fazer por meio de disposição geral publicada no Boletim Oficial dele Estado ou diário oficial correspondente e estabelece, no seu ordinal segundo, o conteúdo que deve constar nas disposições de criação e modificação daquelas.

A implantação progressiva do sistema de informação e controlo horário do pessoal empregado público Kronos com fichaxe no ordenador determina a necessidade de estabelecer outros sistemas com o obxetivo de poder realizar o devido controlo horário e a adequada implantação da flexibilidade laboral naqueles centros da conselharia nos cales ainda não se implantou o dito sistema de controlo horário Kronos. Como consequência do exposto, é preciso modificar o ficheiro denominado Recursos humanos, regulado pela Ordem de 15 de dezembro de 2011, incorporando dentro da sua finalidade o controlo horário e um sistema com a recolhida de dado biométrico.

Pelo exposto, em virtude das faculdades que me confire o artigo 34.6 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência,

DISPONHO:

Artigo único

Modificação da Ordem de 15 de dezembro de 2011 pela que se regulam os ficheiros de carácter pessoal existentes na Conselharia de Trabalho e Bem-estar.

O ficheiro denominado Recursos humanos, no ponto 1. Ficheiros baixo a responsabilidade da Secretaria-Geral Técnica, do anexo I Ficheiros de nova criação, fica modificado nos seguintes termos:

Denominación do ficheiro

Recursos humanos

Descrição da sua finalidade e usos previstos.

Ordenação da gestão do pessoal da conselharia: controlo horário (permissões, licenças, férias, flexibilidade, teletraballo), ausências de pessoal, indemnização por razão de serviço, gestão dos serviços ao pessoal...

Colectivos sobre os quais se pretende obter dados ou que resultem obrigados a subministrá-los.

Pessoal funcionário e laboral que empresta os seus serviços na conselharia.

Procedimento de recolha de dados.

Declaração e formularios em papel e electrónicos. Sistemas de controlo de fichaxe.

Procedência dos dados.

O próprio interessado ou o seu representante legal.

Administrações públicas.

De entidades privadas: mútua de prevenção de riscos laborais concesionaria do serviço de vigilância da saúde.

Estrutura básica do ficheiro.

Tipos de dados de carácter pessoal (categorias de dados).

Dados especialmente protegidos: ideologia, crenças, origem racial, saúde, vida sexual, religião, inscrição sindical.

Dados de carácter identificativo (DNI/NIF, nome e apelidos, telefone, endereço, assinatura, imagem, nº registro, ...).

Dado biométrico (pegada digital).

Dados de características pessoais.

Dados de informação comercial.

Dados económicos financeiros e de seguros.

Dados de circunstâncias sociais.

Dados académicos e profissionais.

Dados de detalhe de emprego.

Dados de transacções.

Dados relativos à comissão de infracções.

Outros tipos de dados.

Sistema de tratamento.

Misto.

Comunicações ou cessões de dados.

À mútua concesionaria do serviço de vigilância da saúde para o pessoal da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza.

Outros órgãos da Comunidade Autónoma.

Transferências internacionais de dados a países terceiros.

Não estão previstas.

Órgão responsável do ficheiro.

Conselharia de Trabalho e Bem-estar/ Secretaria-Geral Técnica.

Serviços ou unidades ante os quais podem exercer os direitos de acesso, rectificação, cancelamento e oposição.

Conselharia de Trabalho e Bem-estar/ Secretaria-Geral Técnica.

Edifício Administrativo São Caetano.

15781 Santiago de Compostela (A Corunha).

Nível do ficheiro.

Alto.

Disposição adicional única. Dados dos ficheiros

Os dados dos ficheiros denominados Carné familiar; Estadias em residências de tempo livre; Formação permanente do pessoal de escolas infantis; Mediação familiar; Programa de prestação económica por filhos/as menores de três anos; Reintegro de gastos por formação do pessoal das escolas infantis; Reserva de largo em escolas infantis e cheque infantil; Títulos de família numerosa, baixo a responsabilidade da Secretaria-Geral da Igualdade, suprimidos pela Ordem de 2 de março de 2011 pela que se regulam os ficheiros de dados de carácter pessoal existentes nos órgãos superiores dependentes da Presidência da Xunta da Galiza e que ficam baixo a competência da Conselharia de Trabalho e Bem-estar, figuram integrados no ficheiro Relações administrativas com a cidadania e entidades, criado pela Ordem de 15 de dezembro de 2011 pela que se regulam os ficheiros de dados de carácter pessoal existentes na Conselharia de Trabalho e Bem-estar.

Disposição derradeira única. Vigorada

Esta ordem vigorará o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 8 de abril de 2014

Beatriz Mato Otero
Conselheira de Trabalho e Bem-estar