Vista a proposta do secretário geral de Cultura e de conformidade com o estabelecido no artigo 38 do Decreto 41/2001, de 1 de fevereiro, de refundición da normativa em matéria de bibliotecas,
RESOLVO:
Primeiro. Integrar na Rede de bibliotecas da Galiza a Agência de Leitura Autárquica da Baña.
Segundo. A resolução favorável de integração estará condicionada à assinatura de um convénio onde se recolha a obriga por parte do centro bibliotecário de emprestar um serviço público que deverá ajustar-se ao estipulado no Decreto 41/2001, de 1 de fevereiro, e que poderá responder nos restantes mos ter às especiais características de cada tipo de centros.
Terceiro. O prazo de assinatura deste convénio não deverá ser superior aos três meses. De não cumprir-se este prazo deixar-se-á sem efeito a possível resolução favorável e suporá o arquivamento definitivo da solicitude.
Quarto. O posterior não cumprimento do supracitado convénio poderá ser motivo de exclusão temporária ou definitiva do centro bibliotecário de que se trate da Rede de bibliotecas da Galiza.
Santiago de Compostela, 1 de abril de 2014
Jesús Vázquez Abad
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária