De conformidade com o disposto no artigo 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, depois de tentada a notificação pessoal no último domicílio conhecido, e ao não ser possível a sua prática, emprázase a interessada que se assinala no anexo para ser notificada por comparecimento.
O comparecimento deverá efectuar nas dependências da Chefatura Territorial de Economia e Indústria na Corunha, Edifício Administrativo Monelos, 2º andar (Reclamações), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, no prazo de dez dias contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio.
Uma vez transcorrido o dito prazo sem se efectuar o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao do vencimento.
A Corunha, 3 de abril de 2014
P.V. (Artigo 30.3 do Decreto 110/2013; DOG nº 140, de 24 de julho)
Isidoro Martínez Arca
Chefe do Serviço de Administração Industrial
ANEXO
Interessada: Pedragall, S.L.
NIF: B-15744170.
Expediente: E.S. 175/13.
Acto notificado: resolução do expediente sancionador.