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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 76 Terça-feira, 22 de abril de 2014 Páx. 18266

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

ORDEM de 10 de abril de 2014 pela que se anuncia a convocação pública para a provisão, pelo sistema de livre designação, de um posto de trabalho vacante nesta conselharia.

De conformidade com o estabelecido no artigo 29.2 do texto refundido da Lei da função pública da Galiza, aprovado pelo Decreto legislativo 1/2008, de 13 de março, e no uso das atribuições conferidas pelo seu artigo 17.4, esta conselharia

DISPÕE:

Primeiro. Anunciar a convocação para cobrir, pelo sistema de livre designação, um posto de trabalho vacante que se relaciona no anexo I desta ordem.

Segundo. Poderão concorrer a este largo todos/as os/as funcionários/as que reúnam os requisitos que se exixen e se especificam no anexo I.

Terceiro. As solicitudes para participar nesta convocação apresentarão no Registro Geral da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária (Edifício Administrativo São Caetano, Santiago de Compostela), nos departamentos territoriais ou em quaisquer dos escritórios previstos no artigo 38 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum. O prazo para a apresentação das solicitudes será de quinze dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza. O modelo de solicitude assinala no anexo II.

Quarto. Os aspirantes deverão juntar à sua solicitude um curriculum vitae e justificar, mediante certificação ou cópia compulsado, os méritos que aleguem.

Quinto. Esta convocação será resolvida pela Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária. Em caso que resulte seleccionado para ocupar o posto de trabalho que se anuncia no anexo I desta ordem um/uma funcionário/a com destino noutra Administração pública, requerer-se-á o relatório favorável do departamento onde preste serviços, considerando-se favorável de não emitir no prazo de quinze (15) dias, conforme o previsto no artigo 67 do Real decreto 364/1995, de 10 de março, e demais disposições concordante.

Uma vez tramitado a sua deslocação a esta comunidade autónoma, proceder-se-á a adjudicar-lhe o posto para o qual foi seleccionado. Se no prazo de dois meses, a partir da publicação no DOG, o/a funcionário/a seleccionado/a não se pode incorporar à Comunidade Autónoma, considerar-se-á deserto o posto e poder-se-á proceder de novo à sua provisão.

Sexto. A resolução desta convocação fá-se-á pública no DOG e poder-se-á declarar deserto o posto de trabalho, de considerar-se oportuno.

Sétimo. O prazo para tomar posse no novo destino obtido será de três dias hábeis se não implica mudança de residência ou de sete dias hábeis se comporta mudança de residência. Quando o/a adxudicatario/a do posto obtenha com a sua tomada de posse o reingreso ao serviço activo, o prazo será de vinte dias hábeis.

O prazo de tomada de posse começará a contar-se a partir do dia seguinte ao da demissão, que se deverá produzir dentro dos três dias seguintes ao da publicação no DOG, ou desde a data em que se comunique a resolução da deslocação à Comunidade Autónoma, para o caso de funcionários/as de outras administrações públicas.

Se a resolução comporta o reingreso ao serviço activo, o prazo de tomada de posse começará a contar-se a partir do dia seguinte ao da publicação da resolução.

Oitavo. Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor potestativamente recurso de reposição, perante este mesmo órgão, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o estabelecido na Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, segundo a redacção dada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, ou poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo perante o julgado do contencioso-administrativo competente, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

Santiago de Compostela, 10 de abril de 2014

P.D. (Ordem do 25.1.2012)
Jesús Oitavén Barcala
Secretário geral técnico da Conselharia de Cultura,
Educação e Ordenação Universitária

ANEXO I

Código do posto: ED.C99.10.000.36001.553.

Denominação do posto: Chefatura do Serviço de Património Cultural.

Centro directivo: chefatura territorial.

Localidade: Pontevedra.

Tipo do posto: S.

Forma de provisão: LD.

Corpo ou escala: geral/especial.

Grupo: A1-A2.

Nível: 28.

Complemento específico: 12.518,28 euros.

Tipo de adscrición: (A11) Adscrición indistinta a funcionários/as da Xunta de Galicia, Estado e CC.AA.

Formação específica: (640) Para pessoal de outra Administração, curso de aperfeiçoamento de galego (R.I.).

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