Mediante Ordem de 18 de março de 2014, publicada no Diário Oficial da Galiza número 57, de 24 de março, convocou-se a provisão, pelo sistema de livre designação, de um posto de trabalho vacante na Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça.
De conformidade com o estabelecido nos artigos 17.4 e 29.2 do Decreto legislativo 1/2008, de 13 de março, pelo que se aprova o texto refundido da Lei da função pública da Galiza, e no Decreto 93/1991, de 20 de março, pelo que se aprova o Regulamento de provisão de postos de trabalho, promoção profissional e promoção interna, e demais normativa vigente,
DISPONHO:
Primeiro. Resolver a convocação pública efectuada pela Ordem de 18 de março de 2014 e designar a funcionária cujos dados se assinalam no anexo desta ordem para ocupar o posto que também se especifica.
Segundo. A demissão no actual destino efectuar-se-á, segundo o previsto no artigo 14 do Decreto 93/1991, de 20 de março, no prazo de três dias contados a partir do seguinte ao da publicação no Diário Oficial da Galiza.
O prazo para a toma de posse do novo destino obtido será de três dias hábeis se não implica mudança de residência ou de sete dias hábeis se comporta mudança de residência. Se comporta o reingreso ao serviço activo, o prazo de tomada de posse será de vinte dias hábeis, de conformidade com o disposto no referido preceito e na base sétima da convocação.
Terceiro. A chefatura do centro em que cause baixa a funcionária, assim como a daquele em que obtenha largo, consignará no título administrativo, dentro do prazo assinalado no ponto anterior, as correspondentes diligências de demissão e tomada de posse, que serão transferidas mediante cópia à Direcção-Geral da Função Pública.
Quarto. Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposição, ante este mesmo órgão, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o estabelecido na Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, segundo a redacção dada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, ou poderão impugná-la directamente, ante o julgado do contencioso-administrativo competente, no prazo de dois meses contados a partir da mesma data, segundo o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 14 de abril de 2014
Alfonso Rueda Valenzuela
Vice-presidente e conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça
ANEXO
Apelidos e nome: Martínez Fernández, Rosa Ana.
NRP: 4482686824 A2060.
Subgrupo: A1.
Posto de trabalho: chefatura do Serviço de Gestão Económica.
Código do posto: PR.C02.00.004.15770.010.
Nível: 28.
Centro directivo: Secretaria-Geral Técnica.
Localidade: Santiago de Compostela.