Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 76 Terça-feira, 22 de abril de 2014 Páx. 18345

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Instituto Galego de Promoção Económica

RESOLUÇÃO de 3 de abril de 2014 pela que se comunica o início de procedimento de não cumprimento total e, se é o caso, a resolução de retención de pagamento, aos titulares dos expedientes que se relacionam.

Tentadas as notificações pessoais e devolvidas pelo serviço de Correios ao resultar impossível a sua prática, de conformidade com o estabelecido no artigo 59.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRX-PAC), pela presente resolução põem-se em conhecimento dos titulares dos expedientes relacionados no anexo a esta resolução que o director geral do Igape acordou iniciar o procedimento de não cumprimento total das condições impostas nas resoluções de concessão das ajudas outorgadas, com o objecto de determinar o alcance do não cumprimento, que poderia dar lugar à revogação das ajudas concedidas, e suspender os pagamentos naqueles expedientes que já tivessem apresentada a solicitude de cobramento, até que se ditem as resoluções que ponham fim aos procedimentos de não cumprimento.

Os actos objecto do presente anúncio não se publicam na sua integridade em virtude da cautela prevista no artigo 61 da LRX-PAC. Concede-se-lhes aos titulares dos expedientes um prazo de quinze dias hábeis desde a publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza para apresentar alegações com o fim de justificar a não procedência destes presumíveis não cumprimentos. Assim mesmo, as resoluções de retención de pagamento esgotam a via administrativa e contra elas os titulares dos expedientes em que se acordou esta suspensão poderão interpor recurso contencioso-administrativo ante os julgados do contencioso-administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza. Não obstante, previamente poderão interpor recurso de reposição ante a Direcção-Geral do Igape, dentro do prazo de um mês contado a partir do dia seguinte à publicação desta resolução. Os expedientes põem-se de manifesto aos interessados neste centro directivo sito em Santiago de Compostela, Complexo Administrativo São Lázaro, s/n.

Santiago de Compostela, 3 de abril de 2014

Javier Aguilera Navarro
Director geral do Instituto Galego de Promoção Económica

ANEXO

Nº expediente

Nome/razão social

Programa de ajudas

Data resolução

Órgão que dita a resolução

Notificação

IG133.2010.2.123

Genyal Soluciones de Energía, S.A.

Ajudas à implantação e certificação de sistemas de gestão ambiental, sistemas integrados de qualidade e ambiente, excelência empresarial e sistemas de gestão de segurança da informação, co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (Resolução de 21 de maio de 2010, DOG núm. 100, de 28 de maio e Resolução de 10 de março de 2011, DOG núm. 63, de 30 de março)

27.1.2014

Director geral do Igape

Acordo de início de expediente de não cumprimento total e resolução de retención de pagamentos