Tentada a notificação deste acordo, segundo o disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE núm. 285, de 27 de novembro), modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro (BOE núm. 12, de 14 de janeiro), e ao não ser possível a sua prática, por meio desta cédula e segundo o disposto no número 5 do referido artigo e o estabelecido no artigo 61 do mesmo texto legal, se lhes notifica aos interessados o conteúdo da resolução que figura como anexo para que possam ter conhecimento dela.
De conformidade com o previsto no artigo 38.3 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, concede-se-lhes aos interessados um prazo de quinze dias hábeis, que começará a contar a partir do dia seguinte ao da publicação desta cédula no Diário Oficial da Galiza, para que possam formular as alegações e apresentar a documentação que julguem pertinente ante esta chefatura territorial.
Lembra-se-lhes também o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências desta chefatura territorial, sitas no turno da Muralha, nº 70, baixo, Lugo, e a obter, se é o caso, cópia deste acordo, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.
Lugo, 26 de março de 2014
Alberto Linares Fernández
Chefe territorial de Lugo
ANEXO
Nº de expediente: TR345B 2009/86-2.
Nome: Yolanda Rodríguez Rodríguez.
DNI/NIF: 34257706B.
Último endereço conhecido: rua Reboredo, 30, 4º C, 27400 Monforte de Lemos, Lugo.
Facto imputado: não manter no seu quadro de pessoal fixo os/as trabalhadores/as contratados/as ao amparo deste programa durante um período mínimo de 3 anos.
Preceito infringido: artigo 14, ponto 5, da Ordem de 30 de dezembro de 2008.
Conteúdo da resolução: acordo de início do procedimento de reintegro da ajuda.
Nº de expediente: TR345B 2009/110-2.
Nome: Puchet, C.B.
DNI/NIF: E27327964.
Último endereço conhecido: avenida da Corunha, 298, 2º C, 27003 Lugo.
Facto imputado: não manter no seu quadro de pessoal fixo os/as trabalhadores/as contratados/as ao amparo deste programa durante um período mínimo de 3 anos.
Preceito infringido: artigo 14, ponto 5, da Ordem de 30 de dezembro de 2008.
Conteúdo da resolução: acordo de início do procedimento de reintegro da ajuda.
Nº de expediente: TR345B 2009/258-2.
Nome: Q norma consultores y prevenção, S.L.N.E.
DNI/NIF: B27385822.
Último endereço conhecido: avenida de Madrid, 41, entresollado, 27002 Lugo.
Facto imputado: não manter no seu quadro de pessoal fixo os/as trabalhadores/as contratados/as ao amparo deste programa durante um período mínimo de 3 anos.
Preceito infringido: artigo 14, ponto 5, da Ordem de 30 de dezembro de 2008.
Conteúdo da resolução: acordo de início do procedimento de reintegro da ajuda.
Nº de expediente: TR345B 2009/284-2.
Nome: La Casa dele Marisco, S.L.
DNI/NIF: B27361310.
Último endereço conhecido: rua Centolo, 2, baixo, 27004 Lugo.
Facto imputado: não manter no seu quadro de pessoal fixo os/as trabalhadores/as contratados/as ao amparo deste programa durante um período mínimo de 3 anos.
Preceito infringido: artigo 14, ponto 5, da Ordem de 30 de dezembro de 2008.
Conteúdo da resolução: acordo de início do procedimento de reintegro da ajuda.
Nº de expediente: TR345B 2009/318-2.
Nome: Muebles Rainha, S.L.
DNI/NIF: B27383074.
Último endereço conhecido: polígono industrial Sete Pontes, rua Acibro, 59, 27800 Vilalba, Lugo.
Facto imputado: não manter no seu quadro de pessoal fixo os/as trabalhadores/as contratados/as ao amparo deste programa durante um período mínimo de 3 anos.
Preceito infringido: artigo 14, ponto 5, da Ordem de 30 de dezembro de 2008.
Conteúdo da resolução: acordo de início do procedimento de reintegro da ajuda.
Nº de expediente: TR345B 2009/320-2.
Nome: Justo Moirón Moirón.
DNI/NIF: 33315144N.
Último endereço conhecido: avenida da Corunha, 298, 2º C, 27003 Lugo.
Facto imputado: não manter no seu quadro de pessoal fixo os/as trabalhadores/as contratados/as ao amparo deste programa durante um período mínimo de 3 anos.
Preceito infringido: artigo 14, ponto 5, da Ordem de 30 de dezembro de 2008.
Conteúdo da resolução: acordo de início do procedimento de reintegro da ajuda.