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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 79 Sexta-feira, 25 de abril de 2014 Páx. 18985

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Trabalho e Bem-estar

CÉDULA de 31 de março de 2014, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se faz público o acordo de início do procedimento de reintegro de ajuda do programa de promoção da integração laboral das pessoas com deficiência na empresa ordinária, regulada na Ordem de 18 de março de 2011 (Diário Oficial da Galiza núm. 63, de 30 de março), relativo ao expediente TR343A 2010/49-1.

Tentada a notificação da dita resolução segundo o disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, e não sendo possível a sua prática, por meio desta cédula e segundo o disposto no número 5 do referido artigo e o estabelecido no artigo 61 do mesmo texto legal, se lhe notifica à interessada o conteúdo da resolução que figura como anexo, para que possa ter conhecimento dela.

Assim mesmo, faz-se-lhe saber o direito que a assiste para que possa realizar as alegações e apresentar a documentação que considere oportuna, no prazo de quinze dias hábeis, que começará a contar a partir do dia seguinte ao desta publicação.

Em vista das alegações e da documentação apresentada, ou transcorrido o prazo concedido para o efeito, ditar-se-á a resolução que corresponda a respeito do reintegro da subvenção concedida.

Lembra-se-lhe também o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências desta chefatura territorial, sitas na rua Salvador de Madariaga, nº 9-1º, na Corunha, e a obter, se é o caso, cópia da resolução, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.

A Corunha, 31 de março de 2014

Mª Pilar Caridad Alonso
Chefa territorial da Corunha

ANEXO

Nº de expediente: TR343A 2010/49-1.

Nome ou razão social: Katedra Profissional, S.L.

Último endereço conhecido: rua São Luis, 55, baixo, 15007 A Corunha.

Facto imputado: não manter no seu quadro de pessoal fixo as pessoas trabalhadoras contratadas ao amparo deste programa durante um período mínimo de 3 anos.

Preceito infringido: base décimo segunda do anexo A, ponto 1, da ordem de convocação.

Conteúdo da resolução: iniciar o expediente declarativo da procedência de reintegro.