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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 81 Terça-feira, 29 de abril de 2014 Páx. 19451

III. Outras disposições

Academia Galega de Segurança Pública

RESOLUÇÃO de 14 de abril de 2014 pela que, em colaboração com a Escola Galega de Administração Pública (EGAP), se convoca um curso sobre aplicações informáticas para apresentações gráficas de informação (Microsoft Powerpoint 2010), cofinanciado com o Fundo Social Europeu (FSE) no marco do programa operativo Fundo Social Europeu 2007-2013 da Galiza.

O artigo 43 da Lei 5/2007, de 7 de maio, de emergências da Galiza, estabelece que o pessoal do Sistema integrado de protecção civil e emergências da Galiza estará formado tanto por pessoal de carácter profissional de serviços que realize alguma actividade relacionada com a gestão de riscos e de emergências como por pessoal voluntário de entidades ou organizações públicas ou privadas sem ânimo de lucro que tenham como fim a protecção de pessoas, dos bens e do ambiente em situações de gestão de riscos e de emergências. Segundo o artigo 44 da citada lei, este pessoal organizar-se-á em grupos operativos.

Por meio da Resolução de 2 de agosto de 2010 publicou-se o Plano territorial de emergências da Galiza (Platerga), onde se estabelece a estrutura de direcção e coordenação e as unidades organizativas para fazer frente de um modo coordenado às emergências que se possam produzir na Galiza derivadas de riscos naturais, tecnológicos ou antrópicos.

Dentro das actividades programadas para o ano 2014, e conforme o estabelecido no artigo 46 da Lei 5/2007, de 7 de maio, de emergências da Galiza, e na Lei 1/2007, de 15 de janeiro, da Academia Galega de Segurança Pública (Agasp), e na cláusula 2ª do Convénio de colaboração assinado o 3 de janeiro de 2014 entre a Escola Galega de Administração Pública e a Academia Galega de Segurança Pública para o desenvolvimento de actividades de formação, divulgação e investigação, anuncia-se a convocação de um curso sobre aplicações informáticas para apresentações gráficas de informação (Microsoft Powerpoint 2010), com 1 edição, conforme as seguintes bases:

1. Dados da actividade.

Tipo

Curso

Denominación

Aplicações informáticas para apresentações gráficas de informação (Microsoft Powerpoint 2010)

Modalidade

em linha

Edição

1

Horas lectivas

30

Vagas por edição

40

2. Objectivos e conteúdo.

Objectivos: conhecer a aplicação informática para apresentações gráficas de informação Microsoft Powerpoint 2010 e o seu manejo.

Conteúdo:

• Conhecendo o Powerpoint.

• Apresentação de informação.

• Decorando as apresentações.

• Efeitos especiais e publicação.

• Actividades globais.

3. Destinatarios/as.

Pessoal voluntário de agrupamentos de voluntários de protecção civil, pessoal profissional dos serviços autárquicos de protecção civil e emergências, pessoal dos grupos de emergências supramunicipais (GES) e pessoal dos serviços de extinção de incêndios e salvamento (bombeiros autárquicos e de consórcio).

Este pessoal faz parte do Sistema integrado de protecção civil e emergências da Galiza (artigos 43 e 44 da Lei 5/2007, de 7 de maio, de emergências da Galiza).

4. Desenvolvimento da actividade.

Ambas as duas edições do curso desenvolver-se-ão do seguinte modo:

• Lugar: através da plataforma de formação em linha.

• Horário: segundo disposição e necessidade do estudantado.

• Data de começo: 19 de setembro.

• Data de remate: 20 de outubro.

• Cuestionarios e tarefas: durante o desenvolvimento do curso o estudantado participante deverá cobrir uma série de cuestionarios e tarefas de acordo com um calendário de apresentação; não cobrir algum no prazo estabelecido será sancionado com a baixa no curso. No suposto de que os exercícios não atinjam um nível de exixencia mínimo segundo o critério do professor, fá-se-á uma primeira advertência ao estudantado e, de não atender a indicação, poderá ser dado de baixa no curso.

Os cuestionarios, excepto a experimenta presencial final, e a formalización das tarefas fá-se-á através da plataforma de formação em linha.

5. Requirimentos técnicos mínimos para os equipamentos do estudantado.

Os requirimentos técnicos para usar a web dos cursos da Agasp (baseada numa ferramenta de aprendizagem electrónica ou e-learning) são de nível básico:

Aspectos recomendables para o PC:

• A configuração mínima de um PC doméstico (em geral, qualquer com menos de cinco anos) é suficiente.

• Preferentemente conexão à internet de banda larga e um antivirus actualizado.

• Navegador: Mozzila Firefox 2 (recomendado) ou Internet Explorer 6.0 ou superior.

• Ter Javascript e cookies activadas no navegador.

• Para ver os documentos em PDF necessita-se ter instalado Acrobat Reader.

• Para que funcionem alguns elementos correctamente necessita-se ter instalado o Adobe Flash Player

6. Experimenta final.

Em virtude do estabelecido no artigo 6.3. do Decreto 218/2011, de 17 de novembro, pelo que se regula a certificação galega de competências digitais em ofimática, a prova final será realizada por pessoal da Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza (Amtega).

Esta prova terá lugar o dia 28 de outubro às 16.00 horas, na Academia Galega de Segurança Pública (avda. da Cultura, s/n, A Estrada, Pontevedra).

7. Inscrição.

a) O pessoal que deseje participar no curso convocado nesta resolução deverá inscrever na página web da Agasp http://agasp.xunta.es

Não se admitirá nenhuma outra forma ou modelo de solicitude.

b) Com carácter prévio à inscrição é necessário dar-se de alta como utente da página web da Agasp. Nesta alta prévia é imprescindível facilitar uma conta pessoal de correio electrónico.

c) O prazo de inscrição é de 15 dias hábeis a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

A inscrição poderá realizar-se ata as 14.00 horas da data de finalización do prazo de apresentação de solicitudes.

Em caso que não haja um suficiente número de solicitantes que reúnam os requisitos do curso, poderá completar-se o estudantado asignado a este mediante a abertura de um novo prazo público de apresentação de solicitudes na página web da Agasp, com suficiente antecedência para que tenha lugar uma adequada selecção das pessoas candidatas.

d) Em caso de dúvida, dificuldades técnicas ou necessidade demais informação poderão dirigir-se à Agasp através dos números de telefone 886 20 61 12, 886 20 61 37 e 886 20 61 38, do fax 886 20 61 23 ou do endereço de correio electrónico formacion.emerxencias.agasp@xunta.es, que adoptará as medidas necessárias para facilitar a apresentação de solicitudes.

e) A falsidade ou ocultação de dados essenciais para a selecção das pessoas aspirantes dará lugar à exclusão automática do curso solicitado, assim como à imposibilidade de participar em nenhum outro curso durante o prazo de um ano computado desde o momento em que se detecte o facto.

8. Critérios de selecção do estudantado participante.

8.1 Na selecção dentro de cada um dos colectivos destinatarios do curso reservar-se-á o 50 % das vagas para solicitantes mulheres que reúnam os requisitos estabelecidos na convocação, segundo o disposto no artigo 37.bis da Lei 7/2004, de 16 de julho, galega para a igualdade de mulheres e homens. De não existirem suficientes solicitudes de participação de mulheres, as vagas sobrantes acrecentarão as do turno geral.

8.2 Se depois de aplicar o critério anterior houvesse empate, terão preferência as pessoas com menos cursos feitos na Agasp nos últimos dois anos.

9. Publicação das relações do pessoal seleccionado.

A Agasp publicará na sua página web http://agasp.xunta.es uma relação das pessoas seleccionadas para participar em cada curso, assim como um número adequado de reservas, de acordo com o disposto no artigo 59.6º da Lei de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum. Ademais, para uma maior difusão serão informados da sua selecção através do correio electrónico e também, para quem facilite um número de telemóvel, através de mensagem telefónica.

As pessoas que resultem seleccionadas têm a obriga de participar no desenvolvimento da actividade, excepto que comunicassem a sua imposibilidade de assistência com quando menos 48 horas de antecedência ao começo desta. A dita renuncia deverá comunicar-se por escrito à Agasp, por correio electrónico ao endereço formacion.emerxencias.agasp@xunta.es ou por fax ao número 886 20 61 23.

Noutro caso serão excluídas automaticamente da selecção para as dez seguintes actividades que se convoquem para as quais reúnam os requisitos exixidos de participação (artigos 18 e 21 do Regulamento de regime interior da Agasp).

10. Direitos e obrigas do estudantado participante.

Durante o desenvolvimento da actividade ao estudantado ser-lhe-á de aplicação, no que diz respeito aos direitos e obrigas, o previsto no Regulamento de regime interior da Agasp, aprovado pela Ordem da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça de 4 de fevereiro de 2009 (DOG número 30, de 12 de fevereiro).

11. Faltas de assistência.

O Regulamento de regime interior da Agasp mencionado na base número 8 desta convocação, regula no seu artigo 16 as faltas de assistência nos cursos:

«1. A assistência às classes e actividades compreendidas no programa do curso é obrigatória. As faltas que as/os alunas/os acumulem deverão justificar-se devidamente, e penalizar-se-ão disciplinariamente, caso contrário.

2. A/o aluna/o que, por doença ou alguma outra causa justificada, perca mais do 10 % das classes do curso de formação será declarado não apto, e poderá incorporar ao curso seguinte ou quando a causa determinante lhe o permita.

De ser necessário, e só nos casos em que a inasistencia às classes estivesse motivada por acidente ou lesão sofridos com ocasião da actividade académica, o director geral poderá considerar a conveniência ou a oportunidade de permitir-lhe a o/à aluno/a poder recuperar ata um determinado número de horas e participar posteriormente num exame extraordinário para poder superar o curso sem ter que repetí-lo.

3. No entanto, ainda que as ausências acumuladas não chegassem à percentagem assinalada, a/o aluna/o poderá verse obrigada/o a recuperar todas ou parte das horas perdidas ao longo do curso. Neste caso a xefatura de ensino proporá ao director geral o número de horas que se vão recuperar, tendo em conta, em cada caso concreto, o tipo de justificação apresentada para cada ausência, assim como o número total destas e o comportamento e atitude da/o aluna/o ao longo do curso».

12. Certificado de aproveitamento.

Uma vez rematado o curso e feita a avaliação correspondente, expedir-se-ão os certificados de aproveitamento aos alunos que cumpram as seguintes exixencias:

• Visualización dos contidos.

• Superação dos cuestionarios.

• Formalización das tarefas segundo as exixencias indicadas.

• Superação da prova presencial final do conjunto do curso.

13. Financiamento da actividade.

Esta actividade é cofinanciada num 80 % pelo Fundo Social Europeu dentro do programa operativo Fundo Social Europeu da Galiza 2007-2013, no eixo 3, tema prioritário 72.

14. Faculdades da Agasp.

A Agasp poderá modificar o desenvolvimento normal da actividade para adaptar às necessidades da Administração e às continxencias que possam surgir.

A Agasp também poderá suprimir o curso, alargar novas edições deste ou suspendê-lo temporariamente, quando assim venha exixido por circunstâncias que afectem a sua organização ou docencia.

A Estrada, 14 de abril de 2014

Santiago Villanueva Álvarez
Director geral da Academia Galega de Segurança Pública