Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 87 Quinta-feira, 8 de maio de 2014 Páx. 20981

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social, Secção Primeira)

EDICTO (168/2014).

María Assunção Bairro Calle, secretária judicial da Secção Primeira da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faz saber que no procedimento de recurso de suplicación número 168/2014, seguido por instância de Sabico Seguridad, S.A. contra a empresa Esabe Vigilancia, S.A., sobre despedimento disciplinario, se ditou a seguinte resolução:

Resolvemos que, com desestimación do recurso interposto pela empresa Sabico Seguridad, S.A., confirmamos a sentença que, com data de 7 de junho de 2013, foi ditada em autos tramitados pelo Julgado do Social número 3 de Lugo por instância de José Benito Rodríguez López e pela que se acolheu parcialmente a demanda formulada.

Assim mesmo, condenamos a parte recorrente a que, pelo conceito de honorários, satisfaçam 900 euros ao letrado da parte impugnada. E igualmente acordamos, de ser o caso, a perda do depósito constituído e o destino legal para a consignação efectuada (aval apresentado).

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

E para que assim conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, com o fim de que sirva de notificação em forma a Esabe Vigilancia, S.A., expeço e assino este edicto.

A Corunha, 9 de abril de 2014

A secretária judicial